

Final de ano, época festiva, repleta de comemorações espalhadas por todo país. Mas para muitos, essa realidade não é bem assim. Durante esse período a Justiça brasileira em diversas regiões do país beneficia os presos de muitos presídios com o famoso “Indulto de Natal”, como você pode acompanhar nessas imagens divulgadas na internet, presos são liberados do presídio onde cumprem suas penas para que tenham acesso ao seu benefício. Até o momento, estamos de acordo, esse é um direito garantido por lei.
O que é extremamente preocupante, é que o sistema prisional, não oferece aos nossos presos, nem ao menos um vale-transporte para que o cidadão chegue ao seu destino final, com isso muitos desses delinquentes, se veem “obrigados” a praticar crimes para que tenham recursos para estarem com seus familiares durante esse período festivo. É preciso reavaliar as ações do sistema prisional para que nossos presos não utilizem o indulto para voltarem à criminalidade. O preso deveria ter, por exemplo, um fundo de arrecadação durante o ano, através de seus serviços prestados dentro do sistema prisional, para que durante o período do indulto, tenha como se manter de forma digna perante a sociedade.
Veja como a imagem mostra a movimentação de saída de apenas um presídio, perceba que milhares de presos saem livremente através do benefício, imagine isso ocorrendo em dezenas de casas prisionais pelo país? Nossos policiais militares e civis, durante essa época, em que deveriam também estar junto a seus familiares, precisam deixar seus lares para zelar pela pacificação da sociedade em geral. Por isso a importância de revermos a necessidade, a importância, as medidas, para que tenhamos um indulto natal, tranquilo para a sociedade em dia com seus direitos e deveres e para os presos que cumprem sua pena. É válido ressaltar que a segurança brasileira é boa, precisamos apenas de leis mais rígidas para que a segurança de fato se cumpra, o que está acontecendo é que a polícia está apagando fogo com gasolina!
Sobre Indulto de Natal
O indulto significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. É regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal. O documento é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciário e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado anualmente próximo à data do Natal.
O Decreto Presidencial estabelece as condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados, e determina o papel de cada órgão envolvido em sua aplicação. Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 18 anos. Deve manter ainda o bom comportamento no cumprimento da pena, e não responder a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
Aos condenados que não preencham os requisitos para serem beneficiados com o indulto, poderão ter a pena comutada (reduzida), desde que tenham cumprido 1/4 da pena se não reincidentes e 1/3 se reincidentes.
Não podem ser beneficiados, os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo (após a edição da Lei Nº 8.072/90).
Fonte: ASSINAP
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