

A presidente da ASSINAP, Márcia Cordeiro, e o advogado Allan Aguiar esclarecem diversos pontos sobre a ação e rebatem críticas infundadas que vem circulando em algumas redes.
Por favor, vejam o vídeo completo para ter o entendimento da situação. A intenção da ASSINAP é esclarecer o andamento do processo e listar as atitudes, em tese, comprometedoras do desembargador que julgou a ação.
A ASSINAP entrou com um mandado de segurança coletivo para garantir que todos os associados inativos e pensionistas tivessem direito ao recebimento da GRAM. sem arcar com as custas judiciais, pois no caso de uma ação coletiva quem suporta essas custas é a associação.
Quando do recebimento do mandado de segurança, o desembargador Milton Fernandes de Souza tirou do polo passivo o Governador do Estado do Rio de Janeiro, ato que a diretoria da ASSINAP e seu corpo jurídico entenderam como equivocada, pois foi o governador do estado quem privou os inativos e pensionistas da vantagem, sendo assim, este é o ente que deveria figurar no polo passivo. O desembargador opinou por colocar o Rio Previdência no polo passivo, o que nos pareceu completamente descabido.
Para recorrer da decisão do desembargador, a ASSINAP entrou com os embargos de declaração defendendo a mantença do governador no polo passivo, decorrendo que o desembargador Milton Fernandes de Souza resolveu por extinguir o mandado de segurança, sem que houvesse o julgamento do mérito.
No entender da presidente Márcia Cordeiro, que é bacharel em Direito, e do corpo jurídico da ASSINAP, isso se deu por motivação política com a intenção de não prejudicar o governador em ano eleitoral.
A decisão do Desembargador foi tomada de maneira tão desleixada que o próprio confunde quem seriam os embargantes e os embargados da ação. O desembargador citou como embargados duas pessoas completamente aleatórias – Ana Clara Rodrigues e Douglas Rodrigues-, que sequer são citadas no mandado de segurança. Ele ainda cita como embargante o Estado do Rio de Janeiro, ente que deveria ser citado como embargado.
Ou seja, um profissional dessa estatura cometeu uma aberração jurídica ao tomar uma decisão sem o devido zelo ao processo.
Diante disso, a ASSINAP entrou com uma agravo interno para provar que o desembargador decidiu politicamente e não sobre bases jurídicas, o que se percebe pelo teor de suas deliberações
Se por um lado a Justiça claramente não procedeu com o devido trâmite do processo, de outro lado estamos vendo pessoas se aproveitando de um erro cometido pelo judiciário para criticar a ASSINAP de forma leviana. Pedimos que não acreditem em tudo que sai na internet ou em comentários de pessoas mal intencionadas.
Para aqueles associados que preferirem, há também a possibilidade de entrar com uma ação individual para se conseguir a gratificação. Caso haja interesse, basta agendar atendimento que o associado receberá toda informação sobre a ação, inclusive a respeito das custas judiciais que incidem.
Diante do exposto, esperamos o pleno entendimento da situação. Reiteramos ainda que a ASSINAP vai continuar lutando para que o mandado de segurança prospere seguindo seu devido rito jurídico.
ASSINAP, aqui tem trabalho e transparência.
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