
Desde 2020, foi instalado um novo desconto em contracheque denominado “contribuição militar”, que se refere ao antigo desconto da previdência. Só que antes, o desconto era realizado com base na Lei 3189/99, que só permitia que se descontasse valores que excedessem o teto da previdência.

Por conta disso, muitos militares do Estado do Rio de Janeiro estão descontando a mais do que deveriam para a previdência, por que o estado opera de forma diferenciada.
Os advogados da ASSINAP estão ingressando com ação em prol dos seus associados arguindo a inconstitucionalidade da
Lei 13954/19.


Associado, procure a ASSINAP para reverter esse desconto.
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