A ASSINAP vem tendo êxito na devolução do Imposto de Renda para aqueles que descontam o imposto do auxílio moradia.
O associado interessado em dar entrada na ação deve agendar atendimento e comparecer à ASSINAP com a seguinte documentação:
Comprovante de Residência;
Carteira de Identidade (Militar com CPF);
Contracheques – dos últimos 5 anos, um por ano;
A ação será proposta em Juizado Especial Fazendário não havendo custos, exceto em casos de recurso inominado.
Miguel Cordeiro, Presidente da ASSINAP.
2 comentários. Deixe novo
Boa tarde , eu fui pra RR em 2016 , gostaria de saber se tenho direito a essa devolução visto que não faz cinco anos, desde já agradeço.
Caro Vitor, por favor, entre em contato pelo whatsapp (22) 992870097 e (21) 970172326 para receber a orientação necessária. Para ficar atualizado sobre nossas atividades, acesse nossa página no facebook:https://www.facebook.com/assinap.com.br/