A ASSINAP vem tendo êxito na devolução do Imposto de Renda para aqueles que descontam o imposto do auxílio moradia.
O associado interessado em dar entrada na ação deve agendar atendimento e comparecer à ASSINAP com a seguinte documentação:
Comprovante de Residência;
Carteira de Identidade (Militar com CPF);
Contracheques – dos últimos 5 anos, um por ano;
A ação será proposta em Juizado Especial Fazendário não havendo custos, exceto em casos de recurso inominado.
Miguel Cordeiro, Presidente da ASSINAP.
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