

A Justiça concedeu para Assinap liminar para estabelecimento do auxílio moradia a partir de agosto de 2019 para seu associado. A decisão determina imediata implantação dos valores devidos mês a mês, sob pena de fixação de multa pessoal ao Diretor da Diretoria de Cadastro e Pagamentos da PMERJ
Que isso seja mais uma prova do trabalho sério da ASSINAP, pois existem muitos advogados sem conhecimento da matéria que dizem por aí que o reformado não tem direito ao benefício. Na verdade, isso demonstra a falta de conhecimento jurídico desses profissionais.
Muitos desses advogados corriqueiramente de forma antiética pesquisam as ações da ASSINAP na Justiça para copiar e tentar angariar clientes. Publicamos abaixo a sentença, mas com o cuidado de não dar o número do processo.
ASSINAP na luta pelos seus direitos! Agende atendimento para dar entrada na ação judicial pelos fones: (21) 2717-3031 / (21) 2719-2286
*Não associados precisam pagar carência para dar entrada na ação
Segue sentença: