

Memorando que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavirus (COVID19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como disciplina a concessão de Regime de Teletrabalho Externo especial dos Advogados da ASSINAP – , nas situações excepcionais que menciona.
CONSIDERANDO o ATO NORMATIVO publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que suspendeu as Audiências pelo prazo de 60 dias a contar de 16/03/2020
CONSIDERANDO a necessidade de manter a regularidade dos serviços jurídicos, com o fito de assegurar o pleno exercício dos serviços prestados aos associados;
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;
CONSIDERANDO que não há evidências de transmissão do vírus em pessoas que ainda não apresentaram sintomas;
CONSIDERANDO que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idoso e pessoas com doenças crônicas;
CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos aliado com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para a redução significativa do potencial do contágio;
CONSIDERANDO que cabe a todos a contribuição para reduzir as possibilidades de contágio do coronavírus (Sars-COV-2), causador da doença COVID-19;
CONSIDERANDO que, até este momento, a concentração da contaminação das pessoas e dos surtos da doença se encontra em outros países;
O PRESIDENTE DA ASSINAP nos uso das suas atribuições legais, determina o seguinte:
– Ficam suspensos por 15 (quinze) dias o atendimento jurídico aos associados na sede (Saquarema) e sub-sedes (Niterói e São Cristóvão) da ASSINAP, atendimentos só será feito por telefone e/ou e-mails;
– Todos os advogados estarão sobreaviso para causas urgentes (criminal, pedidos de internações hospitalares, etc.), os mesmos iram continuar acompanhando os processos eletrônicos;
– Poderá ser prorrogado por igual período.
Saquarema, 13 de Março de 2020
MIGUEL CORDEIRO
PRESIDENTE DA ASSINAP
Mais informação sobre o que é e como se prevenir: Ministério da Saúde