:: JORNAL ASSINAP - setembro / outubro 2009 - pág. 07
 
OPINIÃO Luiz Alves da Silva
1º Sargento PM da RR
Afinal, de quem é a culpa da violência?
Diariamente, a mídia faz alarde e acusa a polícia de maneira hipócrita e até irresponsável, conduzindo todos a crer que a culpa pela criminalidade é exclusivamente da polícia.

É muito cômodo atribuir tudo à “ineficiência” e à “inépcia” da polícia. A comodidade reside no fato de que ela, a polícia, é o rio onde deságuam todos os afluentes criados por nós, a sociedade, até porque, quem faz parte dela também pertence. Ou será que os policiais vieram de Marte para apenas para ser policiais?

Erram todos

Erra a União ao fazer obras de maquiagem em comunidades carentes. Isto é varrer o lixo para debaixo do tapete, será que ninguém vê?

Erra ao criar uma Força Nacional, mobilizando homens para estados desconhecidos, fazendo com que seu emprego (oneroso) se limite à periferia dessas comunidades. Além disso, a Força Nacional trabalha ao lado de policiais estaduais que não percebem nem a metade do salário dela, sem contar com as diárias, enquanto estadual e a Polícia Federal carecem de efetivo. Não seria mais coerente destinar esta rubrica ao estado com o compromisso do executivo de utilizar tal recurso à remuneração dos policiais estaduais?

Erra o executivo do estado ao esquecer compromissos de campanha, enganando o funcionário da saúde, educação e segurança e os trai ao conceder um aumento irrisório e ainda em dose homeopática.

Erra o legislativo estadual, que não só aprova o aumento ao qual me referi, mas que não se envergonha de conceder para eles mesmos sempre mais benesses e de terem como pares pessoas corruptas que roubam o erário.

Erra o município, que mantém uma guarda municipal que não existe, que rasga com o conhecimento de todos os poderes acima a Constituição Brasileira. Enquanto não mudarem o Código Brasileiro de Trânsito, está lá nele escrito que a competência do ordenamento urbano pertence ao município. Por outro lado, para ter competência para lavrar autos de infração é necessário ser funcionário público estatutário ou celetista, com matrícula publicada em Diário Oficial, depois de concurso público ou contratado pelo aludido município. Como é possível isso se a guarda municipal do RJ não tem poder de polícia? Cadê o órgão fiscalizador?

Erram as instâncias superiores de Justiça, que levam séculos para julgar processos. Quando as sentenças chegam e ainda encontram com vida seus autores, vítimas, etc, eles sentem a sensação de que de nada valeu apelar para a Cega, Caquética e Preguiçosa Justiça Brasileira.

Erram as primeiras instâncias, ao não cobrarem por medo de entrarem em rota de colisão com outros poderes uma atualização do nosso esclerosado Código Penal. O mesmo que há pouquíssimo tempo ainda falava em “mulher honesta”, e foi criado para coibir furtos de galinhas e roupas no varal. Acordem por favor, os bandidos não usam mais garrucha, eles evoluíram para AK-47, AR-15 e até metralhadora anti-aérea...

Erram as famílias, na medida em que os ricos “não têm tempo” para fiscalizar os filhos, que por via de conseqüência na ausência deles pais, fazem o que querem ao arrepio da lei, incutindo na cabeça deles que a “Lei de Gerson”, de levar sempre vantagem em tudo, é a verdadeira tônica da vida. Os pais não sabem dar limites, fazendo vista grossa, quando sabem que estão dando dinheiro para o filhinho comprar seu pozinho e sua maconhazinha de cada dia, subsidiando a compra das armas e munições do narcotráfico.

Enfim, depois de todos esses erros que culminam sempre no descumprimento da lei, restam as perguntas:

Quem é o ladrão, aquele que rouba banco ou aquele que rouba o erário respaldado em imunidade parlamentar?

Só são assassinos os que matam para levar um carro no semáforo ou os que impunemente obstaculizam a entrega, deixam estragar ou armazenam mal remédios comprados pelo poder público?

E aqueles que os escondem para poder comprar novamente assim que passem da validade? Os tecnocratas que gastam o tempo, tempo esse que nós pagamos discutindo se o mosquito é estadual, municipal ou federal, enquanto o povo morre de dengue?

Ainda bem que a polícia não trabalha, é mal estruturada, é mal aparelhada sendo dessa forma convenientemente utilizada como “inocente útil”, pois é quem mais apanha por ser a “culpada” de tudo, já que diuturnamente está em função de tudo isso, enxugando gelo. Se ela não fosse empregada sempre a reboque das vontades políticas; se os poderes constituídos funcionassem; se todos trabalhassem, como a polícia, que faz o que pode e tenta fazer o que não consegue, mesmo sem salário, sem logística, sem motivação e reconhecimento, com certeza muita gente livre e acima de qualquer suspeita, estaria na cadeia!

 
Trânsito: incongruências dos poderes executivos
A aprovação da Lei Federal nº 9503/97 fez com que o controle de trânsito nas cidades brasileiras tivesse tratamento específico, diferenciando as formas coercitivas e orientadoras de controle e fiscalização, com efetiva aplicação da Engenharia, Educação e Operação. Já logo no artigo 1º diz: “O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este código”, sendo categórico quando trata da circulação, parada e estacionamento de veículos no artigo 24, ratificado pelo artigo 22 Inciso V e VI e pela Resolução nº 66, onde estabelece competências aos estados, 14 concomitantes (estados e municípios) e 165 aos municípios. Diz que este “mister” é função exclusiva dos municípios. Simplesmente atribui ao poder municipal a função do controle do fluxo, contra-fluxo, estacionamento e parada de veículos na sua extensão territorial. O Radar sem convênio com o município pertinente é ilegal.

O Anexo I do CTB define como “Rodovia” via rural pavimentada -, como “Estrada” via rural não pavimentada e como “Via Urbana” ruas, avenidas ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados, principalmente, por possuírem imóveis edificados ao longo da sua extensão.

A ANTT contesta a ação do prefeito de Nova Iguaçu, Lindeberg Farias, dizendo que é ilegal legislar sobre este assunto quando ele determina o bloqueio de caminhões no eixo Rodoviário Federal, em determinado horário (Rodovia Rio - São Paulo), na sua faixa territorial. Além do exposto acima, a Constituição Federal de 1988, em vigor, no artigo 30 Inciso I - diz que o município pode legislar sobre assuntos de interesse local.

Quando outra autoridade que não seja a municipal multa motorista e veículo, atua no controle do fluxo e contra fluxo, nos eixos rodoviários do país, creio haver uma lesão aos Municípios, de toda ordem, principalmente onde acontecem as ditas infrações por circulação, parada e estacionamento. Mesmo que fosse obedecido o que preceitua o artigo 25 do Código de Trânsito Brasileiro, o documento de expedição teria que ser o do município envolvido, com o compartilhamento do arrecadado, de acordo com o convênio firmado e que a arrecadação beneficie o município por onde os veículos trafegam se infrações cometerem.

Porque os governos federal e estaduais não cuidam com zelo da segurança das vias junto com os municípios, repassando as verbas inerentes e cobrando responsabilidades administrativas e operacionais? Eles se mostram ineficazes na manutenção, recuperação e controle das rodovias. Os governos estadual e federal querem rodovias para privatizar e colocam pedágios caros. Quando as mantém, o fazem com uma estrutura obsoleta, onerosa e com incompetência gerencial, servindo de cabide dos governos e dos partidos políticos. Deveriam, sim, quando se transformarem em vias urbanas repassarem a responsabilidade para o município pertinente.

Como considerar o ideal ou real, se hoje vivemos numa ciranda de inconstâncias das instituições? A sociedade quer, mas não faz, não averigua, não pesquisa, deixa rolar.

Dilson Modesto - Administrador de Empresas, Ex-Diretor de Trânsito de Rio das Ostras - PM Ref. - dilson_modesto@hotmail.com