:: JORNAL ASSINAP - SETEMBRO / 07 - pág. 07
 
CARTAS

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GEAT

1 - Venho agradecer todo empenho e profissionalismo pela conquista de mais uma vitória judicial, a GEAT. Tamanho benefício irá ajudar bastante essa fase difícil.
João Octaviano

2 - Gostaria de parabenizar a toda “família ASSINAP” pelas vitórias conquistadas. Aproveitando a oportunidade para dizer que a reunião quarta-feira à tarde nessa instituição foi muito proveitosa.
José Luiz

3 - Como Cap PM Ref e atualmente exercendo com muito profissionalismo a advocacia, vem manifestar seu total apoio nas ações desenvolvidas por essa respeitável instituição de classe, cujas vitórias estão estampadas no sítio da ASSINAP. Com certeza, os causídicos contratados pela ASSINAP estão orgulhosos pelas vitórias judiciais obtidas
Mauricio Vieira

Diretoria

Felicito a toda a Diretoria da ASSINAP pelo trabalho sempre profícuo em prol dos associados e, principalmente, ao Major PM Ref WANDICK MORAES, por sua dedicação e atenção sempre voltadas para os interesses de nossa sofrida classe. Parabéns WANDICK, seus atos muito nos orgulham
Major Nilton Batista

Blindagem em barracos

É com surpresa e decepção com as táticas políticas deste estado, que assisti reportagem sobre blindagem de barracos em favelas. O Estado cada vez se mostra mais inerte em combater o narcotráfico e encontra soluções "alternativas". Em certos momentos destrói barricadas dos traficantes, em outro momento se propõe a construir blindagem em barracos onde o narcotráfico "impera". Quem garante que este investimento do Estado não servirá aos próprios traficantes em confronto com a polícia? Realmente o povo tem os políticos que merece.
Ricardo Villete

Corte de benefício

O TCE-RJ, baseando-se na emenda nº20 pub dez/2003, vem ignorando o direito dos funcionários que entraram para o estado antes de tal legislação, e cortam os triênios adquiridos em contagem de férias e a contagem de fração de tempo de serviço acima de 180 dias como um ano, bem como o direito de defesa previsto no art 49§1º 2 do estatuto.
O estatuto prevê 120 dias para recorrer e passam a descontar de imediato com prazo de 15 dias. Convém ressaltar que está tudo previsto na lei 443 até a presente não houve nenhuma modificação e/ou pub.da contagem em dobro de férias ou que deixamos de gozar. E agora? Para onde foi este direito? O estado deverá então nos indenizar, já que não conta para nada?
Alexandre Abraão

Alô HCPM!

O Hcpm-Rio deixou disponível para os Policiais o telefone 33992485 para marcação de consultas. Só que sempre está ocupado. Alguns dias atrás eu estava dentro do hospital e tive que ligar para o número citado para marcar minha consulta. Foi a única vez que me atenderam. De lá para cá nunca consigo, hoje mesmo dia 03/10/07 não consegui ser atendido, pois toca e ninguém atende.
Itamar Silva Santana

Agradecimento

Venho reconhecer o amor e a dedicação que V.Sª tem na presidência na entidade, demonstrando sabedoria e querer bem ao associado.
É com satisfação que venho tecer meus agradecimentos ao Doutor Leonardo Pelegrino, criminalista competente, possuidor de fina educação e dedicado a sua função junto a ASSINAP. Sua atitude e procedimento valorizam a associação, onde encontramos nosso amparo jurídico e um ombro amigo.
Aureliano Alves dos Santos 2º tem PM

 
CLASSINAP
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Espaço jurídico
O ASSINAP Notícias lança a coluna Espaço Jurídico, apresentando sempre um esclarecimentode interesse para a categoria. Nesta edição, o tema é a LEI 4848/2006. Mande sua sugestão ou dúvida pelo e-mail: assinap.brasil@assinap.com.br
Lei 4848 foi julgada inconstitucional
A Lei 4848, promulgada em novembro/2006, permitia a troca da carteira dos inativos da PMERJ e do CBMERJ, passando a constar na nova carteira, o posto ou a graduação do soldo recebido (alguns confundiam com promoção).

Por força desta Lei, muitos acorreram na DIP (PM ou CBM) objetivando a respectiva troca do documento, e, face excessiva procura, faltaram espelhos da identidade. Tal retardo gerou diversas ações, inclusive mandados de segurança.

Nesta procura pelo Judiciário, foi suscitado pela 4ª. Câmara Cível do TJERJ, num dos processos (elevação de patente de oficial, em face do Comando do CBMERJ), argüição de inconstitucionalidade, a qual gerou a paralisação do feito originário até decisão da argüição, sendo remetida ao Órgão Especial do TJERJ, distribuída sob o nº 2007.017.00010, sendo Relator o Des. Rudi Loewenkron.

No julgamento da argüição, os 25 Desembargadores que compõem o Órgão Especial do TJERJ, decidiram pela inconstitucionalidade da Lei 4848/2006, face o vício de iniciativa.

Traduzindo a decisão, entenderam os i. Desembargadores, que a Lei (Projeto do Dep. Cel. Jairo), invadiu a competência de iniciativa privativa do Governador.

Outrossim, cabe ressalva o fato de que no projeto que virou a cita Lei, não constou fonte de custeio para o Estado, no que tange as despesas de confecção das novas identidades.Assim, diante do decidido, alertamos para o fato de que todas as ações ajuizadas ou as que outros inativos ainda queiram demandar estão prejudicadas pela decisão e não terão sucesso.

Advogado Domingos Sávio
Corpo Jurídico da ASSINAP