| :: JORNAL ASSINAP - NOVEMBRO
2009 - pág. 05 |
|
| PM quer expulsar soldado seriamente enfermo |
| Policial adquiriu problema de coluna em treinamento na Corporação |
Alan Gomes Henriques era
recém-graduado em Relações Internacionais quando
se inscreveu para o concurso da PMERJ. Mesmo com sua formação,
ser policial era um sonho que ele acalentava desde pequeno. Alan foi
aprovado com tranqüilidade e, em 2001, estava no CFAP para o curso
de formação de soldados. Mas foi justamente lá que aconteceu um incidente que iria mudar o rumo de sua vida. Durante um dos treinamentos, ele caiu e foi pisoteado na coluna. Desde então, passou a reclamar de dores na região lombar. Chegou a ir ao Hospital Central da PM (HCPM) várias vezes, mas sem conseguir diagnosticar o problema. Do CFAP, ele foi trabalhar no 9º BPM, depois no QG, seguido do 14º BPM e, por fim, no 11º BPM, em Friburgo. Foram cerca de três e meio sentido dores na coluna. - Só que os médicos diziam que ele estava de moleza
e o mandavam de novo ao trabalho normal, diz a senhora Jane Gomes
Henriques, mãe de Alan. Negligência Depois de tanto tempo sem receber o tratamento adequado pelo departamento
médico da PM, só restava como solução
para o caso a intervenção cirúrgica. - Tudo isso aconteceu com meu filho porque o tratamento correto foi negligenciado por anos e anos dentro da PM, até ser necessária uma cirurgia, - lamenta o pai, senhor José Gomes Henriques Filho. Desde 2005, Alan, hoje aos 33 anos, vive à base de doses de morfina, anda de muletas e mal consegue se locomover sozinho. Seu acompanhamento médico é feito no Hospital Universitário Gafree Guinle, pois a família não tem condições financeiras de arcar com tratamento de saúde privado. De acordo com pais Jane e José Gomes, todo o fato foi comunicado à PM , junto com o pedido de reforma do soldado, mas a Corporação força a sua exclusão sem direito algum, acusando-o de deserção, tendo inclusive aberto um CRD, já que o policial tem menos de 10 anos na Instituição. A família recorreu à ASSINAP no mês de setembro
deste ano para conseguir a reforma do filho. Alan toma 10 medicamentos
por dia e está em depressão profunda desde que sua carteira
de policial foi retirada em agosto de 2009. Trecho do laudo médico Para se ter uma idéia do sofrimento pelo qual passa o jovem Alan, o laudo do médico Vanderson Carvalho Néri, do Hospital Gafree Guinle, em 18 de agosto de 2009, relata que o paciente demonstra “dor insuportável, refratariedade à medicação, incapacidade pela elevada intensidade da dor correspondente a EVA = 10 numa escala de 0 a 10. (...) Apresenta quadro compatível com radiculopatia, demonstrando dor à mobilização dos membros inferiores, reflexos profundos exaltados, tônus e força muscular diminuídos, além do comprometimento da sensibilidade superficial e profunda. Devido ao quadro, o paciente encontra-se impossibilitado de suas atividades laborativas”. ASSINAP quer extinção da Junta Médica - Lamentavelmente, fatos como esse não são raros. São várias as denúncias que nos chegam com referência à Junta de Saúde - diz Miguel Cordeiro, presidente da ASSINAP. Um estudo do Departamento Jurídico da Associação
chegou a conclusão baseado em normas do Conselho Federal de
Medicina (CFM), que a Junta Médica da PM é irregular.
De acordo com o CFM, o médico do trabalho não pode fazer
perícia de funcionário para a empresa na qual atua. A ASSINAP ainda vai encaminhar à Alerj um pedido para realização
de audiência pública para debater as perícias
médicas nas corporações militares. |
O Tenente-coronel Guaraci
Rodrigues Pontes impetrou, através da ASSINAP, mandado de segurança
visando obter a formalização de sua reforma. Ele apresentava
problema de saúde adquirido em ato de serviço, mas se
encontrava agregado na DGP, impedido de ser promovido a Coronel/PM,
o que lhe impunha uma perda mensal de 44%.
Só que à época, a secretaria de estado Chefe do Gabinete Civil do Governo Rosinha Mateus indeferiu o pedido, porque distinguia invalidez de incapacidade, exceção que a Lei militar não faz. A PM reconhece o ato de invalidez em serviço,
pouco importando se pode prover ou não, como fato que justifique
a reforma. Apenas o auxílio-invalidez é que só
será concedido em caso de incapacidade total e permanente sem
poder prover. |