:: JORNAL ASSINAP - JULHO E AGOSTO / 08 - pág. 09
 
Soldado parente de Coronel atrapalha ocorrência policial

Um caso tão inusitado quanto inacreditável para o meio militar. O soldado Pierre, na época dos fatos, fora de serviço causou embaraço em ocorrência policial, prejudicando um associado.

Em outubro de 2002, o associado da ASSINAP Luiz Henrique Vieira - cabo PM - estava de serviço na Rádio Patrulha setor A, junto com o motorista soldado PM Azevedo.

Durante a noite, foram solicitados, via rádio, para ir ao “Motel Hobby”, em auxílio ao sargento Souto que havia detido dois indivíduos.

Na ocasião, apreenderam um revólver e certa quantia em dinheiro, a fim de levar à delegacia.

Inesperadamente, surge sozinho o CB Pierre no local, de chinelos, calça de moletom, na viatura da 2ª DPJM, criando animosidades entre os policiais que lá se encontravam.

Os policiais em serviço estranharam a “atuação” do CB Pierre, que queria interferir na ocorrência.

Inconformado, o CB Pierre confeccionou uma parte denunciando caluniosamente o policial, gerando processo criminal.

Segundo o advogado da ASSINAP Iran Ramos, que assistiu o associado, “é importante destacar que, conforme depoimento do Chefe da 2ª DPJM, Coronel Ronaldo, o soldado Pierre é seu parente”.

O processo foi decidido com a absolvição unanimidade do associado cabo PM Vieira, fundamentada por não haver prova da existência do fato.

“No entanto, o CB Pierre poderá ser noticiado pelo crime de denunciação caluniosa”.

Carga de trabalho

Leia e-mail enviado por policial do 13º BPM à ASSINAP

“Venho efetuar esta denúncia pois não aguento mais. Policiais do 13º BPM estão sendo obrigados a trabalhar nas segundas e quartas-feira até às 16h de serviço. O policial entra no serviço às 18h e só sai no dia seguinte às 10h pois os colegas que entram às 6h são obrigados a fazer educação fisica até as 9h. Enquanto os colegas são obrigados a jogar bola ou qualquer outra coisa, os outros ficam na VTR sem café da manha e com a cara suja sem ao menos escovar os dentes até às 10h.
Outra denúncia: o mesmo comandante está colocando na rua policiais sozinhos, ou seja, se um colega passar mal ou faltar, o outro é obrigado a assumir a VTR e ficar a noite toda sozinho baseado em algum lugar do centro, pois temos que fazer visibilidade a qualquer custo. Um grande abraço, de um sócio e policial cansado. Não me identifiquei por receio”.
 
Associado ganha direito de voltar às fileiras do CBM
Depois de 3 anos de espera, William Jorge Vilas Boas pode finalmente respirar aliviado. Saiu a sentença transitada em julgado do Tribunal de Justiça o absolvendo. O Júri, por maioria de votos, afirmou que não foi o réu o autor de homicídio ao qual foi acusado, como também considerou improcedente a pretensão punitiva do estado em ter excluído o mesmo do Corpo de Bombeiros.

O julgamento teve como base o artigo 386 (CPP), que versa sobre a inexistência de autoria.

William foi reformado em 1994 como 3º sargento BM, após acidente de serviço. Em 2005, foi excluído da corporação acusado de homícidio.

“Fui perseguido, fiquei sem salário, sem remédios por algo que não fiz”, diz o bombeiro, que toma seis remédios controlados.

Segundo o departamento jurídico da ASSINAP, houve outras irregularidades no processo de exclusão do bombeiro. “Segundo a súmula 56, do STF, o militar reformado não está sujeito à punição disciplinar. Outro ponto é que se o fato é de natureza criminal, em tese, não poderia ser apreciado pelo âmbito administrativo”, explica o departamento.

A ASSINAP vai lutar para que ele volte a perceber seus vencimentos como também receber os atrasados.

“Essa vitória foi muito importante para mim. Quero continuar lutando por todos os meus direitos. A ASSINAP esteve sempre ao meu lado”, diz William.
 
Bombeiros de Nilópolis
Manifesto de agradecimento
Nós, Jorge Alberto Bastos dos Santos (2º Tenente CBMN/RJ); Eronides Lago Costa (Subtenente CBMN/RJ); Ataulpho Lisboa (2º Ten. CBMN/RJ); David dos Santos Guido (2º ten. BM); Miguel Gustavo de Jesus Carvalho (2º Ten.CBMN/RJ); Marilena Rodrigues Suhett (1º ten. CBMN/RJ), Luiza Helena Monte França (2º sargento CBMN/RJ); Ligia Palheiros de Freitas (2º sargento CBMN/RJ); Marino de Amorim (subten. CBMN/RJ); Jacir Abreu de Araújo (3º sargento CBMN/RJ) e Celso Pacheco do Nascimento (2º ten. CBMN/RJ), declaramos que servimos sob o comando do Cel. Guaraná Washington Bittencourt, no Corpo de Bombeiros Voluntários do Estado do Rio de Janeiro, em Olinda, posteriormente absorvido pelo Corpo de Bombeiros de Nilópolis (RJ), no período da Ditadura Militar e conseqüente Interventora Federal no Município de Nilópolis. Tendo sido discriminados juntamente como outros companheiros de profissão, e termos nossas patentes cassadas e, em seguida, sermos impossibilitados de prosseguir em nosso trabalho na citada Corporação.

Sofremos ato de exceção e perseguição por motivação exclusivamente política, praticada pelos militares que se instalaram no município. Dessa forma, todos seremos beneficiados pelo art.8º da ADCT c/c com o 19 da ADCT, amparados pela Lei Federal nº 10559/02.

Aproveitamos o ensejo para em nome de todos os remanescentes e integrantes do Corpo de Bombeiros Municipal de Nilópolis, agradecer ao presidente da valorosa entidade ASSINAP, bem como ao seu departamento jurídico, incluindo todos os seus funcionários que não medem esforços para o bom andamento dos processos administrativos que tramitam no Dept. Jurídico da CBMERJ.

Agradecemos ao deputado estadual Paulo Ramos, pela aprovação de seu projeto, transformando na Lei 4532 de 4 de maio de 2005, que determinou a incorporação ao Corpo de Bombeiros do estado do Rio de janeiro de todos os bombeiros municipais.

Vimos também agradecer aos coronéis já anistiados pela Lei 10559/02, que regulamentou o art.8º ADCT, coronéis Pedro Alves Pereira, Luiz Fernando Magalhães, Epaminondas Sales, Wilson Antunes, Ronaldo Alvarez, Jose Nunes, Manoel da Silva Costa Filho e Manoel Antonio Bittencourt comandante geral do Corpo de Bombeiros de Nilópolis e do capitão Ney Henrique de Andrade, que muito trabalhou na defesa dos direitos de todos os bombeiros napolitanos na época da repressão.