:: JORNAL ASSINAP - julho 2010 - pág. 02
 
EDITORIAL
A PMERJ parece não confiar na própria PMERJ
Até onde nos consta, o poder de polícia não pode ser transferido para terceiros. É específico e exclusivo de servidor público concursado e de carreira, constituído para funções próprias e que necessitem deste exercício. Além do que, não pode ser exercido por funcionário público já concursado, porém desviado de função. Mas não é o que acontece nas blitzes do Detro e da Operação Lei Seca, onde a participação do policial militar não é respeitada. Somente este profissional tem poder de polícia para parar e abordar o condutor e apreender o veículo, se for o caso. Cabe exclusivamente à PM o policiamento ostensivo, em sentido genérico.

Com relação ao Detro, este órgão tem o poder de fiscalização da documentação do veículo, e não poder de polícia no sentido de abordar o condutor. Acontece que civis terceirizados vem agindo como se policiais militares fossem. Param veículos, abordam e multam, valendo-se do PM presente nas operações para tentar legitimar a operação ilegal. O PM serve apenas como instrumento de coerção e coação do cidadão comum.

Por que tudo isso acontece nas barbas dos policiais? Porque a PM está desacreditada. Os cidadãos não confiam na PM e, pelo jeito, nem a própria corporação. Se confiasse, não deixaria que usurpassem tanto suas atribuições.

Quem teria que atuar seria o PM, porém este só fica como observador. Ao tão-só observar, o PM, no mínimo, incorre na prática (em tese) nos delitos de prevaricação e improbidade administrativa. O PM é induzido a agir assim, face vínculo à disciplina e hierarquia, fora receio de represália do comando. Nada mais. Alertamos que o PM presente nessas operações, ciente das irregularidades, podem e devem autuar os agentes terceirizados para evitarem responder por omissão, ou, participar ao Comando da unidade que está subordinado que irá comunicar ao Ministério Público as irregularidades.

O certo seria, em operações tais, a PM liderar, e não ser coadjuvante e admitir, inerte, ilegalidades.

Não estamos tirando o valor da operações, pois sua finalidade é de grande relevância social e moral. Fiscalizar o transporte alternativo, para a segurança do usuário; coibir a direção perigosa e o consumo de bebida alcoólica para os condutores são atividades de extremo benefício à sociedade, atendendo à uma lacuna antiga de medida preventiva. Sabemos que as operações da Lei Seca tem tido excelentes resultados, com significativa redução de mortes no trânsito.

O que nos interessa é combater a desmoralização da PM, bem como elevar o grau de reconhecimento da mesma, visto que a Corporação faz por onde perder a confiança da população e, ao que parece, nem a própria PM confia em si mesma. O cidadão que se sentir prejudicado com essas blitzes ilegais pode registrar queixa na delegacia mais próxima.

Miguel Cordeiro
Presidente da ASSINAP

 
Porte de arma

Muitos policiais recem-saídos da escola de formação ainda não receberam o porte de arma na carteira, sendo impedidos de adquirir arma para sua defesa pessoal. Caso se sinta prejudicado, procurar a ASSINAP para impetrar mandado de segurança e garantir seu direito.

 
ESCLARECIMENTO
Leis 4024 e 4157
Muitos associados ainda tem dúvidas sobre leis 4024/2002 (triênio) e 4157/2003 (vencimentos último posto).

Esclarecemos que todas as leis citadas acima, que beneficiavam militares, foram julgadas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça pelos mesmos motivos: todas continham vício de iniciativa. Por gerar ônus ao poder executivo não poderiam ter sido propostas pelo poder legislativo sem identificar fonte de receita. Portanto, as referidas leis não tem validade.
 
O CIDADÃO DE SEGUNDA CLASSE E O JUNTOS SOMOS FORTES!
A Constituição Federal de 1988 foi apelidada de constituição cidadã, em face dos seus avanços na preservação dos direitos próprios da cidadania, que foram ratificados e garantidos no texto constitucional.

Vinte anos transcorreram e os militares parecem paralisados no tempo e no espaço, acorrentados por regulamentos arcaicos, anteriores à constituição, na condição de cidadãos de segunda categoria, que só podem exercer alguns desses direitos.

Isso precisa mudar.

No Rio de Janeiro, no ano de 2007, no início do governo Sérgio Cabral, Oficiais e Praças, Coronéis e Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros iniciaram uma luta por cidadania plena e passaram a exercer e a exigir publicamente os seus direitos.

O poder político na ânsia de manter esses heróis presos a uma cidadania parcial, desenvolveu uma série de represálias contra os Coronéis Barbonos e os 40 da Evaristo, grupos que lutavam por salários dignos e por adequadas condições de trabalho, na época.

Apesar das inúmeras retaliações políticas, Oficiais e Praças não desistiram e continuam lutando até que todos os Policiais Militares e Bombeiros Militares sejam cidadãos plenos, justamente valorizados e respeitados.

Una-se a nós!
Exija a sua condição de cidadão brasileiro pleno.
Acredite no Juntos Somos Fortes!
Paulo Ricardo Paúl
Coronel de Polícia
Ex-Corregedor Interno
celprpaul@yahoo.com.br