:: JORNAL ASSINAP - deembro 2009 - pág. 08
 
PORTARIA
Alerta aos PMs sem estabilidade
A Portaria 307 de 2008 da PMERJ, de autoria do então comandante Gilson Pitta, passou a legislar sobre procedimentos da CRD (Comissão Revisional Disciplinar).

A mesma impõe verdadeiros absurdos contrariando a Legislação vigente, admitindo “verdade sabida”, qualquer prova documental, mesmo havida de forma ilegal.

O documento, em seu artigo 10, “faz prevalecer a aplicação do Princípio da Verdade Material”, que segundo o entendimento do Comandante “consagra a validade de qualquer prova de que a autoridade processante tenha conhecimento (...)”.

Além disso, a Portria submete o policial a CRD mesmo de LTS no artigo 20, ou seja, com isso os membros das comissões revisionais estão se abstendo de encaminhar o PM à Junta de Saúde para avaliar se está apto ou não para responder.

A Legislação determina que o PM só pode responder a processo disciplinar se estiver em plena condição de saúde - física e mental.
Em razão desta portaria, decisões demissórias estão sendo tomadas em flagrante contrariedade à Lei e à Constituição Federal.

A ASSINAP está avaliando propositura de ação coletiva para anular tal portaria e aproveita para convocar associados que tenham sido prejudicados pela mesma para comparecer à nossa sede com documentação para fundamentar a citada ação.
 
SUSPEITA DE FRAUDE
Polícia Civil investiga fraude nos contracheques de PMs
A Delegacia de Defraudações da Polícia Civil está investigando fraudes em operações de crédito consignado que ocasionaram a suspensão temporária de 67 mil servidores ativos, inativos e pensionistas da Polícia Militar. As vítimas estão vendo seus salários reduzidos por conta de empréstimos não solicitados ou pela cobrança dupla de prestações.

Segundo inspetores que participam das investigações há cerca de 20 tipos de fraudes. Algumas pessoas, por exemplo, se passam por agentes de corretoras financeiras e oferecem crédito a juros menores. Ao aceitar o empréstimo, o servidor assina uma série de formulários, autorizando também, sem saber, outros financiamentos.

A ASSINAP, em diversas ocasiões, denunciou irregularidades nas operações de empréstimos consignados. Em audiência pública em 19.10.09 na Alerj com a presença do secretário de Planejamento e Gestão, Sergio Ruy, o presidente da ASSINAP, Miguel Cordeiro, alertou para possíveis irregularidades praticadas pelos bancos, pois a ASSINAP tem dezenas de processos na Justiça em defesa de seus associados que foram vítimas de descontos indevidos.

Suspensão - Provavelmente por conta das denúncias, a Seplag resolveu suspender temporariamente novas contratações.

Caso o associado observe essa situação no contracheque e não reconheça os descontos, deve procurar a ASSINAP.
 
ASSINAP acompanha recesso do Fórum
A ASSINAP vai acompanhar o recesso forense, concedendo também férias coletivas para seu corpo jurídico e funcionários, ficando fechada para atendimento durante o período de 21 de dezembro até 10 de janeiro de 2010.

No entanto, ficará disponível o plantão 24 horas para as áreas criminal e funeral no telefone: (21) 7892.2380 - ID 8* 26837
 
Limite para desconto em contas-salário
Notícia publicada em 25/11/2009 no site do Tribunal de Justiça

O juiz Cezar Augusto Rodrigues Costa, da 7ª Vara Empresarial da capital, determinou que os bancos se limitem a reter, no máximo, 30% da quantia depositada em contas de natureza alimentar pertencentes a consumidores inadimplentes. De acordo com os autos, as instituições vinham debitando valores altíssimos de clientes envolvidos em financiamentos ou empréstimos, recaindo o desconto sobre conta-salário, soldo, vencimento e provento.

"A pretensão da autora se mostra justa e com respaldo na jurisprudência, ao menos impondo um limite para este desconto. Ademais, a doutrina moderna vem dando um tratamento especial para o endividamento do consumidor, que deve ser observado pelo fornecedor de produtos e serviços de modo a não levar aquele a situações que importem em violação ao princípio constitucional da preservação da dignidade", afirmou o magistrado.

Segundo a decisão, que possui caráter liminar, será cobrada multa diária de R$ 1.000,00 em caso de desobediência.
Processo nº 2009.001.280644-0