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| :: JORNAL ASSINAP - deembro
2009 - pág. 08 |
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| PORTARIA |
| Alerta
aos PMs sem estabilidade
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A Portaria 307 de 2008 da PMERJ, de
autoria do então comandante Gilson Pitta, passou a legislar sobre
procedimentos da CRD (Comissão Revisional Disciplinar).
A mesma impõe verdadeiros absurdos contrariando a Legislação
vigente, admitindo “verdade sabida”, qualquer prova documental,
mesmo havida de forma ilegal.
O documento, em seu artigo 10, “faz prevalecer a aplicação
do Princípio da Verdade Material”, que segundo o entendimento
do Comandante “consagra a validade de qualquer prova de que a
autoridade processante tenha conhecimento (...)”.
Além disso, a Portria submete o policial a CRD mesmo de LTS no
artigo 20, ou seja, com isso os membros das comissões revisionais
estão se abstendo de encaminhar o PM à Junta de Saúde
para avaliar se está apto ou não para responder.
A Legislação determina que o PM só pode responder
a processo disciplinar se estiver em plena condição de
saúde - física e mental.
Em razão desta portaria, decisões demissórias estão
sendo tomadas em flagrante contrariedade à Lei e à Constituição
Federal.
A ASSINAP está avaliando propositura de ação coletiva
para anular tal portaria e aproveita para convocar associados que tenham
sido prejudicados pela mesma para comparecer à nossa sede com
documentação para fundamentar a citada ação.
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| SUSPEITA DE
FRAUDE |
| Polícia Civil investiga fraude
nos contracheques de PMs |
A Delegacia de Defraudações
da Polícia Civil está investigando fraudes em operações
de crédito consignado que ocasionaram a suspensão temporária
de 67 mil servidores ativos, inativos e pensionistas da Polícia
Militar. As vítimas estão vendo seus salários reduzidos
por conta de empréstimos não solicitados ou pela cobrança
dupla de prestações.
Segundo inspetores que participam das investigações há
cerca de 20 tipos de fraudes. Algumas pessoas, por exemplo, se passam
por agentes de corretoras financeiras e oferecem crédito a juros
menores. Ao aceitar o empréstimo, o servidor assina uma série
de formulários, autorizando também, sem saber, outros
financiamentos.
A ASSINAP, em diversas ocasiões, denunciou irregularidades nas
operações de empréstimos consignados. Em audiência
pública em 19.10.09 na Alerj com a presença do secretário
de Planejamento e Gestão, Sergio Ruy, o presidente da ASSINAP,
Miguel Cordeiro, alertou para possíveis irregularidades praticadas
pelos bancos, pois a ASSINAP tem dezenas de processos na Justiça
em defesa de seus associados que foram vítimas de descontos indevidos.
Suspensão - Provavelmente por conta das denúncias, a Seplag
resolveu suspender temporariamente novas contratações.
Caso o associado observe essa situação no contracheque
e não reconheça os descontos, deve procurar a ASSINAP. |
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| ASSINAP
acompanha recesso do Fórum |
A ASSINAP vai acompanhar
o recesso forense, concedendo também férias coletivas
para seu corpo jurídico e funcionários, ficando fechada
para atendimento durante o período de 21 de dezembro até
10 de janeiro de 2010.
No entanto, ficará disponível o plantão 24 horas
para as áreas criminal e funeral no telefone: (21) 7892.2380
- ID 8* 26837 |
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Limite para desconto em contas-salário |
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Notícia publicada em 25/11/2009 no site do
Tribunal de Justiça
O juiz Cezar Augusto Rodrigues Costa, da 7ª Vara Empresarial da
capital, determinou que os bancos se limitem a reter, no máximo,
30% da quantia depositada em contas de natureza alimentar pertencentes
a consumidores inadimplentes. De acordo com os autos, as instituições
vinham debitando valores altíssimos de clientes envolvidos em
financiamentos ou empréstimos, recaindo o desconto sobre conta-salário,
soldo, vencimento e provento.
"A pretensão da autora se mostra justa e com respaldo na
jurisprudência, ao menos impondo um limite para este desconto.
Ademais, a doutrina moderna vem dando um tratamento especial para o
endividamento do consumidor, que deve ser observado pelo fornecedor
de produtos e serviços de modo a não levar aquele a situações
que importem em violação ao princípio constitucional
da preservação da dignidade", afirmou o magistrado.
Segundo a decisão, que possui caráter liminar, será
cobrada multa diária de R$ 1.000,00 em caso de desobediência.
Processo nº 2009.001.280644-0 |
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