| :: JORNAL ASSINAP - DEZEMBRO
2009 - pág. 02 |
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| EDITORIAL |
| Pela
aprovação da PEC 300 |
| “A
esperança leva-nos à meta” Ésquilo (pensador grego) |
| O governo Cabral se encaminha para seu último ano. É
certo que foram poucos os avanços na questão salarial,
mas não pretendo aqui um discurso ressentido ou baixo astral.
A esperança não pode desaparecer. Aproveito para desejar a todos um feliz Natal, cheio de alegria,
fartura e fraternidade, e um ano novo de prosperidade, justiça,
amizade e paz. Miguel Cordeiro |
| REGISTRO DE ARMAS |
| Prorrogado até 31 de dezembro prazo para registro de armas |
| A Lei nº. 11.922,
de 13 de abril de 2009, prorrogou para 31 de dezembro de 2009 os prazos
de que tratam o § 3º. do art. 5º. e o art. 30, ambos
da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Portanto, até 31/12/2009, o cidadão PODERÁ registrar armas de fogo de USO PERMITIDO não registradas (art. 30, Lei nº. 10.826/03) e renovar o registro de armas que possuem o registro estadual (art. 5º., § 3º., Lei nº. 10.826/03), podendo fazê-lo de três maneiras: na Polícia Federal, nas agências do Correio ou em algum estabelecimento filiado à ANIAM. 1. Polícia Federal: Obter o registro provisório emitido
neste site e dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal, munido
do registro provisório de arma de fogo em 2 (duas) vias, original
e cópia, ou cópias autenticadas, da cédula de
identidade, CPF e do comprovante de residência fixa, e ainda,
do registro estadual se for o caso. A arma deve permanecer na residência
do cidadão, não devendo ser levada para a unidade da
Polícia Federal. Vale lembrar que o cidadão pode, a qualquer momento, entregar uma arma de fogo, registrada ou não, na Polícia Federal (munido de uma guia de trânsito de arma de fogo obtida neste site) e receberá uma indenização de R$ 100,00 a R$ 300,00, nos termos dos artigos 31 e 32 da Lei 10.826/03. Mais informações pelo site da Polícia Federal: www.dpf.gov.br IMPORTANTE: Quem não entregar, registrar ou renovar o registro de arma de fogo que esteja em seu poder terá sua arma apreendida e poderá ser preso em flagrante delito pela prática de crime previstos no Estatuto do Desarmamento Lei nº. 10.826/03. |