A história é comum. O Comando Geral da PM parece não
se entender com os Conselhos Disciplinares (CD) da própria
corporação. Inúmeras são as vezes que
as decisões tomadas pelo CD, invariavelmente formado por oficiais,
são desrespeitadas pelo Comando Geral.
Vítima desse desacerto, entre tantos, também é
o reformado Lamont Ramos Viana, que foi excluído ‘ex
officio’ em 2004 pelo então Comandante Coronel Hudson
Aguiar Miranda, mesmo tendo ganho por unanimidade no CD para permanecer
nas fileiras.
Lamont serviu por 32 anos, tendo participado inclusive da prisão
do bandido Escadinha. Após ser reformado, ele começou
a trabalhar comprando e revendendo jóias na cidade de Campos
dos Goytacazes, Norte do Rio de Janeiro, onde mora com a família.
“Eu sempre gostei de ouro e comecei a trabalhar com isso. Eu
comprava jóias de senhoras e no leilão de penhor da
Caixa Econômica Federal, depois revendia. Todas as jóias
tinham cautela”, relata Lamont.
Só que, em seu sexto ano como PM reformado e trabalhando na
compra e venda de jóias, inesperadamente, foi acusado de roubo
e crime de receptação por policiais civis da 134 (Campos).
“Levei um susto terrível. Estava na rua quando surgiram
duas viaturas, com cinco policiais civis. Eles me levaram em casa,
apreenderam minha arma, levaram minhas jóias e cautelas”,
relembra.
Dias depois a mercadoria foi reavida, mas as 46 cautelas, que respaldavam
o acusado, sumiram. “Entrei com mandado de segurança,
os juízes já pediram mais de três vezes as cautelas
e os policiais dizem que foram extraviadas”, diz. O reformado
foi submetido a Conselho de Disciplina, que por unanimidade, optou
por sua permanência, mas o comandante Hudson o excluiu.
“Tudo foi feito de modo muito arbitrário. Eu nunca tive
deslize de conduta durante minha vida de policial, que foi minha única
profissão. Mas a PM me levou tudo, estou passando dificuldades
há dois anos, sem receber meu pagamento. O que mais de me dói
é não poder pagar a faculdade de minha filha, mas a
justiça vai ser feita. Vou conseguir minha reinclusão
e ver minha filha se formar. Esse é meu maior sonho agora”,
desabafa.
A advogada Beatriz Bastos, da ASSINAP, ganhou o processo de reinclusão
para Lamont.
Miguel Cordeiro, presidente da ASSINAP, lamenta atitude de comandantes,
que agem livremente, sem punição.
“Infelizmente, os comandantes fazem o que querem. Isto só
vai mudar quando alguém instituir uma indenização
vitalícia para o prejudicado, implantada no contracheque do
comandante que prejudicou”, diz.
|
| AASSINAP vem sendo procurada
para consulta quanto a descontos em contracheques sob a rubrica 719,
denominado UNASP/Convênios. Após análise das reclamações,
verificou-se que os descontos referem-se a convênios mantidos
pela Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro
- CBPMERJ.
Um associado da Caixa relatou que somente tomou conhecimento da UNASP
quando compareceu à sede da CBPMERJ. Não houve comunicado
formal.
A página da CBPMERJ na internet indica a UNESP (União
Nacional de Assistência aos Servidores Públicos) como sua
nova parceira, gestora dos convênios firmados.
Tais indicativos causam estranheza não só aos seus associados,
que inadvertidamente têm solicitado o cancelamento de seu vínculo
associativo junto a CBPMERJ, como também ao Departamento Jurídico
da ASSINAP.
A Caixa informa que os descontos em favor da UNASP referem-se a convênio
para transporte médico, seguro de vida, assistência odontológica
(na sede) e assistência Funeral. No entanto, o acordo estabelecido
entre as entidades pode abraçar também o Plano Suplementar
de Benefícios e Caixa de Pecúlio. Constatação
esta obtida por comparação dos valores anteriormente descontados
para cada plano para com os valores descontados sob cada desconto a
título de UNASP/Convênios. Importante alertar aos associados
da CBPMERJ que aderiram ao “Plano Suplementar de Benefícios”
e ou “Caixa de Pecúlio”, e que estejam no gozo dos
benefícios dos referidos planos ou prestes a fazer jus a percepção
dos mesmos, para não requerer o cancelamento de seus descontos
ou desfiliação da entidade. Isto pode levar ao cancelamento
dos benefícios.
A atitude tomada pela CBPMERJ, vindo a transferir, ao que parece, a
carteira de planos, sem dar a devida ciência aos seus associados,
configura em violação a princípios consagrados
pelo CDC - Código de Defesa do Consumidor, lei 8.078 de 1990,
como transparência e publicidade. Contudo, o fato, em primeira
análise, não é causa suficiente a propositura de
ações visando reparação de danos de qualquer
natureza, pois, mesmo diante do ocorrido, responde a CBPMERJ pessoalmente
pela gestão dos planos de benefícios e caixa de pecúlio,
uma vez que a parceria firmada entre a Caixa e a UNASP não pode
vir a prejudicar os associados que participavam dos planos anteriormente
à parceria.
A responsabilidade da CBPMERJ para com seus associados, verdadeiros
consumidores, é objetiva frente ao CDC. Quanto às indenizações
obtidas judicialmente, alertamos que tal medida não pode prejudicar
aqueles que têm créditos a receber, uma vez que judicialmente
poderá ser analisada a parceria firmada entre as entidades e
no que couber, ser desconstituída a relação para
que a penhora venha a recair diretamente sobre o repasse dos descontos
pelo Estado à CBPMERJ ou para a entidade onde os valores estejam
sendo repassados, pois mesmo sobre outro título os descontos
realizados diretamente nos contracheques dos militares são configurados
como receita da CBPMERJ.
A ASSINAP disponibiliza atendimento jurídico pré agendado
a seus associados, para maiores esclarecimentos
Advogado Márcio Castro
Corpo Jurídico da ASSINAP |