:: JORNAL ASSINAP - DEZEMBRO / 07 - pág. 05
 
Conselho de Disciplina vota sim, Comando Geral da PM diz não

A história é comum. O Comando Geral da PM parece não se entender com os Conselhos Disciplinares (CD) da própria corporação. Inúmeras são as vezes que as decisões tomadas pelo CD, invariavelmente formado por oficiais, são desrespeitadas pelo Comando Geral.

Vítima desse desacerto, entre tantos, também é o reformado Lamont Ramos Viana, que foi excluído ‘ex officio’ em 2004 pelo então Comandante Coronel Hudson Aguiar Miranda, mesmo tendo ganho por unanimidade no CD para permanecer nas fileiras.

Lamont serviu por 32 anos, tendo participado inclusive da prisão do bandido Escadinha. Após ser reformado, ele começou a trabalhar comprando e revendendo jóias na cidade de Campos dos Goytacazes, Norte do Rio de Janeiro, onde mora com a família.

“Eu sempre gostei de ouro e comecei a trabalhar com isso. Eu comprava jóias de senhoras e no leilão de penhor da Caixa Econômica Federal, depois revendia. Todas as jóias tinham cautela”, relata Lamont.

Só que, em seu sexto ano como PM reformado e trabalhando na compra e venda de jóias, inesperadamente, foi acusado de roubo e crime de receptação por policiais civis da 134 (Campos).

“Levei um susto terrível. Estava na rua quando surgiram duas viaturas, com cinco policiais civis. Eles me levaram em casa, apreenderam minha arma, levaram minhas jóias e cautelas”, relembra.

Dias depois a mercadoria foi reavida, mas as 46 cautelas, que respaldavam o acusado, sumiram. “Entrei com mandado de segurança, os juízes já pediram mais de três vezes as cautelas e os policiais dizem que foram extraviadas”, diz. O reformado foi submetido a Conselho de Disciplina, que por unanimidade, optou por sua permanência, mas o comandante Hudson o excluiu.

“Tudo foi feito de modo muito arbitrário. Eu nunca tive deslize de conduta durante minha vida de policial, que foi minha única profissão. Mas a PM me levou tudo, estou passando dificuldades há dois anos, sem receber meu pagamento. O que mais de me dói é não poder pagar a faculdade de minha filha, mas a justiça vai ser feita. Vou conseguir minha reinclusão e ver minha filha se formar. Esse é meu maior sonho agora”, desabafa.

A advogada Beatriz Bastos, da ASSINAP, ganhou o processo de reinclusão para Lamont.

Miguel Cordeiro, presidente da ASSINAP, lamenta atitude de comandantes, que agem livremente, sem punição.

“Infelizmente, os comandantes fazem o que querem. Isto só vai mudar quando alguém instituir uma indenização vitalícia para o prejudicado, implantada no contracheque do comandante que prejudicou”, diz.

 

NOTA: ASSINAP GANHA NA JUSTIÇA, POR UNANIMIDADE, PROCESSO PARA REINCLUSÃO DE LAMONT RAMOS VIANA

Veja decisão dos desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça,
com base na súmula 56 do Supremo Tribunal Federal.

 
Espaço jurídico
CBPMERJ e o desconto da UNASP
AASSINAP vem sendo procurada para consulta quanto a descontos em contracheques sob a rubrica 719, denominado UNASP/Convênios. Após análise das reclamações, verificou-se que os descontos referem-se a convênios mantidos pela Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBPMERJ.

Um associado da Caixa relatou que somente tomou conhecimento da UNASP quando compareceu à sede da CBPMERJ. Não houve comunicado formal.

A página da CBPMERJ na internet indica a UNESP (União Nacional de Assistência aos Servidores Públicos) como sua nova parceira, gestora dos convênios firmados.

Tais indicativos causam estranheza não só aos seus associados, que inadvertidamente têm solicitado o cancelamento de seu vínculo associativo junto a CBPMERJ, como também ao Departamento Jurídico da ASSINAP.

A Caixa informa que os descontos em favor da UNASP referem-se a convênio para transporte médico, seguro de vida, assistência odontológica (na sede) e assistência Funeral. No entanto, o acordo estabelecido entre as entidades pode abraçar também o Plano Suplementar de Benefícios e Caixa de Pecúlio. Constatação esta obtida por comparação dos valores anteriormente descontados para cada plano para com os valores descontados sob cada desconto a título de UNASP/Convênios. Importante alertar aos associados da CBPMERJ que aderiram ao “Plano Suplementar de Benefícios” e ou “Caixa de Pecúlio”, e que estejam no gozo dos benefícios dos referidos planos ou prestes a fazer jus a percepção dos mesmos, para não requerer o cancelamento de seus descontos ou desfiliação da entidade. Isto pode levar ao cancelamento dos benefícios.

A atitude tomada pela CBPMERJ, vindo a transferir, ao que parece, a carteira de planos, sem dar a devida ciência aos seus associados, configura em violação a princípios consagrados pelo CDC - Código de Defesa do Consumidor, lei 8.078 de 1990, como transparência e publicidade. Contudo, o fato, em primeira análise, não é causa suficiente a propositura de ações visando reparação de danos de qualquer natureza, pois, mesmo diante do ocorrido, responde a CBPMERJ pessoalmente pela gestão dos planos de benefícios e caixa de pecúlio, uma vez que a parceria firmada entre a Caixa e a UNASP não pode vir a prejudicar os associados que participavam dos planos anteriormente à parceria.

A responsabilidade da CBPMERJ para com seus associados, verdadeiros consumidores, é objetiva frente ao CDC. Quanto às indenizações obtidas judicialmente, alertamos que tal medida não pode prejudicar aqueles que têm créditos a receber, uma vez que judicialmente poderá ser analisada a parceria firmada entre as entidades e no que couber, ser desconstituída a relação para que a penhora venha a recair diretamente sobre o repasse dos descontos pelo Estado à CBPMERJ ou para a entidade onde os valores estejam sendo repassados, pois mesmo sobre outro título os descontos realizados diretamente nos contracheques dos militares são configurados como receita da CBPMERJ.

A ASSINAP disponibiliza atendimento jurídico pré agendado a seus associados, para maiores esclarecimentos

Advogado Márcio Castro
Corpo Jurídico da ASSINAP