:: JORNAL ASSINAP - DEZEMBRO / 07 - pág. 02
 
EDITORIAL
Aumento salarial só em São Paulo...
Todos os temas relacionados à Segurança Pública, tomados como prioritários no início do ano pelo governador, já caíram completamente no esquecimento. Nada de revisão do Regulamento Disciplinar, nada de carga horária determinada, nada de reposição salarial.

Para desilusão de todos os policiais, a atenção que o governador dizia ter com a área é apenas da boca pra fora. Ele não está preocupado em aliviar a dureza da profissão, dando melhores condições de trabalho, visa apenas resultados.
O governo quer números, pouco importa se o policial que está no meio do cerco, passa dificuldades em casa ou no seu próprio batalhão. A absoluta maioria atravessa sérios problemas financeiros e psicológicos.

Mais preocupado com os rumos da segurança pública é o Governador de São Paulo, José Serra, que sancionou projeto de lei concedendo até 23,43 de aumento salarial para mais de 125 mil policiais civis, militares e técnico-científico, além de reajuste de 22,67% para delegados.

Desta forma, o salário inicial de um policial é de R$ 1.999, retroativo a 1 de setembro, enquanto que no Rio é de R$ 800!. Até parece piada.

O pacote de medidas para valorização da polícia ainda conta com gratificação por local de exercício e adicional operacional de localidade. Os policiais feridos no exercício da atividade receberão salário integral.

A Gratificação por Atividade Policial (GAP) será incorporada aos salários e pensões de mais de 175 mil policiais ativos e inativos, em janeiro de 2008.

Vale atentar para o detalhe. A GAP de São Paulo é similar à nossa GEAT, que embora a ASSINAP tenha ganho na Justiça, o estado teima em não cumprir a sentença que já foi transitada em julgado. No dia 22 de novembro, o TJ publicou despacho determinando que o estado cumpra em 45 dias a decisão.

Não adianta dizer que o estado está falido, que estão arrumando a máquina, entre outras frases cansadas de tão conhecidas. O governador de São Paulo deve ter passado por problemas ainda maiores, visto o tamanho do estado e o efetivo de suas polícias, quase três vezes maior do que o estado do Rio.

O que faz a diferença é vontade política! A mesma vontade que fez com que o governador do Rio destinasse R$ 41,9 milhões para proteger sua família e a si mesmo, e R$ 6,25 milhões para treinar pessoal nas penitenciárias.

Em resumo, de acordo com o recém-preparado PPA (Plano Plurianual) 2008-2011, até o final da atual gestão, o Estado deve gastar 671% a mais com segurança de Cabral do que com a do sistema carcerário do Rio, que abriga 22.800 presos. Perceberam a diferença entre os governos?

Um pensa em dar segurança ao povo que o elegeu, o outro quer cuidar apenas do próprio umbigo. No âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária existem 44 estabelecimentos, entre presídios, penitenciárias, casas de custódia e de albergados, colônia agrícola, hospitais, sanatório e centro de tratamento de dependentes químicos.

Apesar do Estado do Rio ser o 2º mais rico do Brasil, a PMERJ tem o pior salário de todas as PMs! O soldo do PM do Rio, um dos estados mais violentos do Brasil, está abaixo do salário mínimo.

Só podemos concluir que estamos no pior dos mundos. Sem aumento, sem auto-estima, sem sonhos. Até quando? Temos pena da população que paga caro para receber um serviço tão ruim como é a segurança pública do estado do Rio de Janeiro.

Miguel Cordeiro
Presidente da ASSINAP

 
Desconto do Fundo de Saúde é inconstitucional
A lei 3465/00 teve sua inconstitucionalidade declarada por unanimidade de votos pelo órgão especial do TJ.

“Por unanimidade de votos (...) julgando-se procedente em parte, para declarar a inconstitucionalidade da lei estadual 3465/00, do Rio de janeiro, em relação tão somente aos artigos que tratam da contribuição compulsória, nos termos do voto da e. Des. Relatora. Rio, 26/11/07.” , sentenciou (a) des. J.c. Murta Ribeiro - presidente.

Dessa forma, os militares estaduais já podem deixar de ter nos seus contracheques, os descontos destinados ao Fundo de Saúde das respectivas corporações. Em alguns casos, os descontos dos últimos 5 (cinco) anos podem ser devolvidos com juros e correção monetária, contando da data do ajuizamento da ação. (Há juízes que entendem que não há a retroatividade no que tange ao desconto, só dá efeitos ex nunc à decisão).

Para calcular os valores a receber, basta multiplicar o valor do último desconto por 12 (número de meses do ano) x 5 (últimos cinco anos que desconta).

Exemplo: desconto do R$ 20 x 12 x 5 = R$ 1200 (valor que deve receber).

Mesmo com o requerimento dos valores descontados, o militar não perde o direito a atendimento médico-hospitalar das corporações.

“O PM e o BM junto com seus dependentes, mesmo após retirada do desconto, continuam com direito a usufruir dos hospitais, fazer exames, consultas e internações, sem precisar pagar pelos serviços”, esclarece Miguel Cordeiro, presidente da ASSINAP.

Os associados interessados em entrar com ação judicial podem agendar consulta com advogados da ASSINAP. Os não-associados devem se informar na secretaria da entidade. Vários associados jáestão recebendo os valores de volta.
O trecho declarado inconstitucional:

Art. 48

§ 1º - a assistência médico-hospitalar aos policiais militares e aos bombeiros militares, assim como a seus dependentes, será prestada com recursos provenientes:
I da contribuição mensal de 10% (dez por cento) do soldo do policial-militar ou bombeiro-militar.