:: JORNAL ASSINAP - ABRIL 2010 - pág. 08
 
CBMERJ escala pessoal da saúde para serviços administrativos
Recebemos denúncias de que o Corpo de Bombeiros, valendo-se da condição de subsecretaria de Defesa Civil, está sobrecarregando bombeiros da área de saúde para exercer funções administrativas diversas fora de sua escala de serviço, sem receber gratificaçaõ especial.

A elevação de escala na área de saúde do CBMERJ é permitida com pagamento adicional de gratificação especial, desde que para funções regulares da área.

Esses bombeiros da saúde deveriam estar percebendo a gratificação adicional. Que uso está sendo feito com essa verba não paga?

Além disso, os profissionais de saúde trabalham em locais sem equipamentos e segurança necessária para resguardar sua própria saúde, já que lidam em áreas insalubres ou de risco à vida.

Esclarecemos que para evitar represálias, resguardamos o sigilo das fontes.

Atenção Ministério Público Estadual!

Obs: o bombeiro que estiver sendo prejudicado pelos fatos acima descritos e possua documentos que os comprovem, poderão remetê-los à ASSINAP pelo e-mail assinap.brasil@assinap.com.br, sem necessidade de identificação.

Gratificação Raio-X - Além das irregularidas acima descritas, temos informações que os valores mensais da gratificação de Raio-X estão sendo pagas a menor. Associados interessados em requerer seus direitos, procure o dept. Jurídico da ASSINAP .
 
ANDANDO NA CONTRA-MÃO
Emenda Ibsen tira mais de R$ 7 bilhões do estado do Rio
O deputado Ibsen Pinheiro (foto ao lado), que teve seu mandato cassado há 10 anos por não conseguir explicar o depósito de US$ 850 mil em sua conta bancária, agora quer tungar o Rio! Lutar pela manutenção dos percentuais atuais de royalties do petróleo explorado no estado do Rio, sem contar os futuros oriundos do pré-sal, é acima de tudo JUSTIÇA. Não podemos admitir ação de corsários modernos e engravatados. A emenda Ibsen, além de absurda é um ato de covardia, pois vai subtrair direito já adquirido do estado que detém 85% das reservas de petróleo e quase 100% da prospecção futura do pré-sal.

Falta ao deputado visão de integração nacional, visto que os royalties são essenciais para investimentos também com vistas a realização da Copa em 2014 e das Olimpíadas em 2016. O sucesso desses eventos são fundamentais para a imagem do Brasil diante do planeta como uma nação que se pretende de primeiro mundo, além de deslanchar a indústria do turismo em todo país. A perda dos royalties e o possível fracasso desses eventos é uma perda para os todos os estados, não apenas do Rio de Janeiro.

Entendemos ser esse um assunto para além das discordâncias com o atual governo do estado, até porque não queremos ouvir a desculpa de que não há condição de aumento salarial pela falta de verba. Lutamos assim pelo interesse primordial da categoria.

Ligue para o gabinete do nobre deputado em Brasília e mostre sua indignação. (61) 3215-5968.
 
Um caso mal explicado
Indícios de ilegalidades e adulteração de livro
No dia 21 de fevereiro de 2006, escalado na função de Oficial de Dia ao 26º BPM, em virtude do Oficial Supervisor estar em reunião no QG e a viatura utilizada no serviço de supervisão estar fora de área em outra missão, o subtenente Vilete ficou responsável por executar o serviço de supervisão em motocicleta da Corporação durante o horário de expediente, enquanto outro subtenente , escalado no expediente, ficaria responsável pelo serviço de Oficial de Dia.

Executou normalmente o serviço, tendo retornado à sede por volta de 16 horas, quando reassumiu o serviço de Oficial de Dia. Às 19 h, como relata Vilete, durante a troca de guarnições, a Ten Roberta Alves compareceu a sala do Oficial de Dia, como Oficial de supervisão, no que o graduado, tendo em vista o número reduzido de policiais escalados na Guarda do Quartel (um Sargento e um Soldado), sugeriu reforço neste efetivo com componentes de viaturas baixadas.

A Oficial, no entanto, respondeu que não seria necessário, pois o Subtenente ficaria de “velório” (permanência) até às 1h e o Sargento Adjunto até ás 3h enquanto o efetivo da Guarda descansava. O Graduado questionou a Ten sobre a ordem recebida, pois o Subtenente de permanência sem a devida sentinela, exerceria então a função de sentinela, mas recebeu como resposta que era determinação e que cumprisse.

Vilete participou o ocorrido ao Comando da OPM na data de 22 de fevereiro de 2006, tendo a Oficial apresentado participação com data de 24 de fevereiro (extemporâneo) e não sendo confeccionado o devido LPD próprio do serviço de Supervisão nos dias 20/21 e 21/22 de fevereiro/2006. A participação extemporânea foi acatada pelo Comando da Unidade e determinada Averiguação Sumária.

Indícios de rasuras no documento


Em 04/04, ao assumir o serviço e, tomando conhecimento da Solução dada a Averiguação, Vilete solicitou cópias dos autos para fazer sua defesa. Só que o DRD nº 136, em desfavor do Subtenente Vilete, aparece no Livro de registro de DRD, de responsabilidade da SAI, com duas datas distintas, uma em 03/04 e outra em 10/04.

O DRD com data de 03/04 não foi retirado pelo Subtenente. Já o com data de 10/04, foi efetivamente retirado pelo mesmo.

Daí se iniciou um litígio administrativo. o DRD nº 136, foi recibado no Livro de registro, com data de 10/04. Mas já havia sido extraído um outro, também de nº 136 em 03/04, o qual não foi recebido pelo defendente.

O DRD efetivamente recebido pelo Subtenente e que tem a rubrica do mesmo é o com data de 10/04/2006, o prazo começa a contar no dia seguinte, excluindo-se os dias não úteis. Estranhamente o pedido de prorrogação de prazo foi rechaçado pela administração.

O DRD nº 136/06 que foi efetivamente recebido pelo Subtenente Vilete, foi o extraído em 10/04/06. Este foi acatado pelo Graduado que, na certeza de justificá-lo, já havia em 04/04 pedido cópia dos autos e, após obtê-las, solicitou prorrogação de prazo para a defesa, o que foi rechaçado pela Administração. No entanto o DRD no qual se alegou a preclusão foi extraído em 03/04.

“Não recebi nem tomei conhecimento do DRD nº 113/06. Não constavam no Livro de Registro de DRD nem no DRD, minha assinatura ou rubrica tomando conhecimento da acusação. Me surpreendi com a publicação da punição de 08 (oito) dias de detenção por preclusão”, afirma o subtenente.

O DRD nº 113/06 foi extraído com a acusação de “ter dispensado policiais no dia 28/02/2006 (Carnaval) sem autorização do Oficial Supervisor, e ainda, quando interrogado pelo Sr. Ten. Joel sobre o fato acima, ter afirmado que ‘se o Comando não quiser que eu dispense os Policiais, então que não me ponha como chefe de nada’. Vilete encontrava-se escalado como Comandante do policiamento de carnaval na rua do Imperador em Petrópolis, das 18h ao término. Após o termino do evento, já com os foliões se dispersando, depois de consultar o Sr. Marcus Vinicius, da Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis, atendeu a solicitação de quatro policiais, que se encontravam com condução própria,s para que seguissem a OPM. O Tenente Joel esteve no ônibus por volta das 4h30 h e, notando a ausência dos quatro policiais, os participou.

O Ten Joel, após saber da justificativa apresentada pelos policiais participados, chamou a atenção, com o dedo em riste, o subtenente Vilete, que respondeu que “se o Comando não quisesse lhe confiar responsabilidade não o escalaria como Comandante de policiamento e sim como componente”.

Vilete se vê injustiçado no caso. “Imputaram toda responsabilidade a mim, sendo que tudo se originou no questionamento feito a Ten Roberta sobre a possibilidade de utilizar efetivo de viaturas baixadas para compor o efetivo da Guarda do Quartel. Por isso, quero reparação e responsabilização dos policiais que mentiram, manipularam documentos e foram omissos na apuração dos fatos sob sua responsabilidade”.