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Recebemos denúncias de que
o Corpo de Bombeiros, valendo-se da condição de subsecretaria
de Defesa Civil, está sobrecarregando bombeiros da área
de saúde para exercer funções administrativas diversas
fora de sua escala de serviço, sem receber gratificaçaõ
especial.
A elevação de escala na área de saúde do
CBMERJ é permitida com pagamento adicional de gratificação
especial, desde que para funções regulares da área.
Esses bombeiros da saúde deveriam estar percebendo a gratificação
adicional. Que uso está sendo feito com essa verba não
paga?
Além disso, os profissionais de saúde trabalham em locais
sem equipamentos e segurança necessária para resguardar
sua própria saúde, já que lidam em áreas
insalubres ou de risco à vida.
Esclarecemos que para evitar represálias, resguardamos o sigilo
das fontes.
Atenção Ministério Público Estadual!
Obs: o bombeiro que estiver sendo prejudicado pelos fatos acima descritos
e possua documentos que os comprovem, poderão remetê-los
à ASSINAP pelo e-mail assinap.brasil@assinap.com.br, sem necessidade
de identificação.
Gratificação Raio-X - Além das irregularidas
acima descritas, temos informações que os valores mensais
da gratificação de Raio-X estão sendo pagas a
menor. Associados interessados em requerer seus direitos, procure
o dept. Jurídico da ASSINAP .
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O deputado Ibsen Pinheiro
(foto ao lado), que teve seu mandato cassado há 10 anos por não
conseguir explicar o depósito de US$ 850 mil em sua conta bancária,
agora quer tungar o Rio! Lutar pela manutenção dos percentuais
atuais de royalties do petróleo explorado no estado do Rio, sem
contar os futuros oriundos do pré-sal, é acima de tudo
JUSTIÇA. Não podemos admitir ação de corsários
modernos e engravatados. A emenda Ibsen, além de absurda é
um ato de covardia, pois vai subtrair direito já adquirido do
estado que detém 85% das reservas de petróleo e quase
100% da prospecção futura do pré-sal.
Falta ao deputado visão de integração nacional,
visto que os royalties são essenciais para investimentos também
com vistas a realização da Copa em 2014 e das Olimpíadas
em 2016. O sucesso desses eventos são fundamentais para a imagem
do Brasil diante do planeta como uma nação que se pretende
de primeiro mundo, além de deslanchar a indústria do turismo
em todo país. A perda dos royalties e o possível fracasso
desses eventos é uma perda para os todos os estados, não
apenas do Rio de Janeiro.
Entendemos ser esse um assunto para além das discordâncias
com o atual governo do estado, até porque não queremos
ouvir a desculpa de que não há condição
de aumento salarial pela falta de verba. Lutamos assim pelo interesse
primordial da categoria.
Ligue para o gabinete do nobre deputado em Brasília
e mostre sua indignação. (61) 3215-5968. |
| No dia 21 de fevereiro
de 2006, escalado na função de Oficial de Dia ao 26º
BPM, em virtude do Oficial Supervisor estar em reunião no QG
e a viatura utilizada no serviço de supervisão estar fora
de área em outra missão, o subtenente Vilete ficou responsável
por executar o serviço de supervisão em motocicleta da
Corporação durante o horário de expediente, enquanto
outro subtenente , escalado no expediente, ficaria responsável
pelo serviço de Oficial de Dia.
Executou normalmente o serviço, tendo retornado à sede
por volta de 16 horas, quando reassumiu o serviço de Oficial
de Dia. Às 19 h, como relata Vilete, durante a troca de guarnições,
a Ten Roberta Alves compareceu a sala do Oficial de Dia, como Oficial
de supervisão, no que o graduado, tendo em vista o número
reduzido de policiais escalados na Guarda do Quartel (um Sargento e
um Soldado), sugeriu reforço neste efetivo com componentes de
viaturas baixadas.
A Oficial, no entanto, respondeu que não seria necessário,
pois o Subtenente ficaria de “velório” (permanência)
até às 1h e o Sargento Adjunto até ás 3h
enquanto o efetivo da Guarda descansava. O Graduado questionou a Ten
sobre a ordem recebida, pois o Subtenente de permanência sem a
devida sentinela, exerceria então a função de sentinela,
mas recebeu como resposta que era determinação e que cumprisse.
Vilete participou o ocorrido ao Comando da OPM na data de 22 de fevereiro
de 2006, tendo a Oficial apresentado participação com
data de 24 de fevereiro (extemporâneo) e não sendo confeccionado
o devido LPD próprio do serviço de Supervisão nos
dias 20/21 e 21/22 de fevereiro/2006. A participação extemporânea
foi acatada pelo Comando da Unidade e determinada Averiguação
Sumária.
Indícios de rasuras no documento
Em 04/04, ao assumir o serviço e, tomando conhecimento da Solução
dada a Averiguação, Vilete solicitou cópias dos
autos para fazer sua defesa. Só que o DRD nº 136, em desfavor
do Subtenente Vilete, aparece no Livro de registro de DRD, de responsabilidade
da SAI, com duas datas distintas, uma em 03/04 e outra em 10/04.
O DRD com data de 03/04 não foi retirado pelo Subtenente. Já
o com data de 10/04, foi efetivamente retirado pelo mesmo.
Daí se iniciou um litígio administrativo. o DRD nº
136, foi recibado no Livro de registro, com data de 10/04. Mas já
havia sido extraído um outro, também de nº 136 em
03/04, o qual não foi recebido pelo defendente.
O DRD efetivamente recebido pelo Subtenente e que tem a rubrica do mesmo
é o com data de 10/04/2006, o prazo começa a contar no
dia seguinte, excluindo-se os dias não úteis. Estranhamente
o pedido de prorrogação de prazo foi rechaçado
pela administração.
O DRD nº 136/06 que foi efetivamente recebido pelo Subtenente Vilete,
foi o extraído em 10/04/06. Este foi acatado pelo Graduado que,
na certeza de justificá-lo, já havia em 04/04 pedido cópia
dos autos e, após obtê-las, solicitou prorrogação
de prazo para a defesa, o que foi rechaçado pela Administração.
No entanto o DRD no qual se alegou a preclusão foi extraído
em 03/04.
“Não recebi nem tomei conhecimento do DRD nº 113/06.
Não constavam no Livro de Registro de DRD nem no DRD, minha assinatura
ou rubrica tomando conhecimento da acusação. Me surpreendi
com a publicação da punição de 08 (oito)
dias de detenção por preclusão”, afirma o
subtenente.
O DRD nº 113/06 foi extraído com a acusação
de “ter dispensado policiais no dia 28/02/2006 (Carnaval) sem
autorização do Oficial Supervisor, e ainda, quando interrogado
pelo Sr. Ten. Joel sobre o fato acima, ter afirmado que ‘se o
Comando não quiser que eu dispense os Policiais, então
que não me ponha como chefe de nada’. Vilete encontrava-se
escalado como Comandante do policiamento de carnaval na rua do Imperador
em Petrópolis, das 18h ao término. Após o termino
do evento, já com os foliões se dispersando, depois de
consultar o Sr. Marcus Vinicius, da Fundação de Cultura
e Turismo de Petrópolis, atendeu a solicitação
de quatro policiais, que se encontravam com condução própria,s
para que seguissem a OPM. O Tenente Joel esteve no ônibus por
volta das 4h30 h e, notando a ausência dos quatro policiais, os
participou.
O Ten Joel, após saber da justificativa apresentada pelos policiais
participados, chamou a atenção, com o dedo em riste, o
subtenente Vilete, que respondeu que “se o Comando não
quisesse lhe confiar responsabilidade não o escalaria como Comandante
de policiamento e sim como componente”.
Vilete se vê injustiçado no caso. “Imputaram toda
responsabilidade a mim, sendo que tudo se originou no questionamento
feito a Ten Roberta sobre a possibilidade de utilizar efetivo de viaturas
baixadas para compor o efetivo da Guarda do Quartel. Por isso, quero
reparação e responsabilização dos policiais
que mentiram, manipularam documentos e foram omissos na apuração
dos fatos sob sua responsabilidade”. |