Resoluções
da Assembléia do dia 16 de janeiro de 2008
- GEAT: A ASSINAP requereu
regularização e atualização dos valores
- Foi votada pauta de reivindicações
com 31 itens a ser apresentada ao Governo. A ASSINAP está programando
um ato público para o dia 4 de março, às 15h, em
frente à Alerj (escadarias), para encaminhar o documento. Leia
abaixo:
Pauta
de reivindicações a ser apresentada ao governo
1. Reposição salarial de 55% para todos os PMs e BMs;
Foi questionado em 2007 reposição de 54%. O governador
alegou não poder atender e concedeu só 4%. Assim, estamos
requerendo 50% restantes somados à expectativa inflacionária
de 4,50% definida por Resolução pelo Banco Central.
2.
Risco de vida ou insalubridade;
Por exercer função essencialíssima –
vedado greve, e exposto à risco de vida e saúde constante,
é merecido ser dado adicional de risco de vida ou periculosidade
a PMs e BMs. Aos militares da área de saúde, insalubridade.
3.
Extensão de direito dos R$ 1400,00 a todos os PMs da ativa;
A vantagem pecuniária complementar aos vencimentos tão-só
aos PMs que atuarão no Complexo do Alemão será
discriminatória, defendemos a extensão a todos,
em respeito aos preceitos da CF.
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4.
Vale-transporte p/ PMs e BMs da ativa;
Tanto como igualdade de tratamento para com os servidores civis como
para preservar a vida do militar estadual. PMs BMs são obrigados
a identificarem-se por identidade funcional ou andarem fardados para
acesso gratuito em transportes coletivos, podendo tornarem-se vítimas
de perseguição por criminosos.
5.
Plano habitacional p/todos os PMs e BMs que moram em área de
risco;
Moradia é direito essencial. Um plano habitacional a militares
para garantir afastamento de área de risco, com moradia digna
e valores dentro da realidade salarial dos mesmos.
6.
Lei de carga horária de trabalho 36 horas p/quem trabalha em
atividade fim e 44 horas p/quem trabalha em atividade meio para PMs
e BMs;
Todo trabalhador tem garantido limite de carga horária semanal.
Não faz sentido negar tal direito aquele que exerce função
essencialíssima, submetendo-o a condição atual
análoga de escravo.
7.
Lei de hora extra remunerada;
Todo trabalhador faz jus a percepção de hora-extra. Por
que manter a discriminação a militares?
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8.
Lei p/ criar um novo estatuto da PMERJ e CBMERJ (excluindo os
da reserva remunerada);
É importante editar LC criando novo Estatuto dos Servidores
Militares Estaduais, acabando com a distinção de
RR e Reforma, passando a denominação única
de REFORMADO e impedimento de punição para inativos.
9.
Lei p/ criar um novo regulamento disciplinar p/PMs e BMs deixando
de fora os reformados e os reserva remuneradas;
Faz-se necessário instituir um Regulamento Disciplinar
dos Servidores Militares Estaduais, adequado à realidade
constitucional, sepultando de vez as práticas arcaicas
e draconianas que ainda persistem no meio militar. |
10.
Criação de concurso único para entrada na PMERJ
e no CVMERJ (porta única de entrada); recrutamento dos soldados
passando de 6 messes p/ 3 anos, oficial só com 3º grau completo;
Adequando-se aos preceitos constitucionais, o acesso único na
PM e BM será o meio mais correto para garantir tratamento igualitário,
além de assegurar a eficiência administrativa, critérios
reais e merecimento. Hoje em dia, existem dois concursos (oficiais e
praças). No entanto, a exigência para ambos é o
2º grau completo. A preparação para formação
de soldado será de 3 anos. Para oficialato será exigido
nível superior completo.
11.
Novo plano de carreira;
Com entrada única nas Corporações militares, o
Plano de Carreira seria melhor configurado, tornando-se menos discriminatório
o tratamento entre praças e oficiais.
12.
Retorno do corpo de bombeiros p/segurança pública, desvinculado
da Defesa Civil;
A CF vincula o CBM à Segurança Pública; assim,
é inconstitucional desvinculá-lo da Secretaria de Segurança
Pública.
13.
Ação popular para acabar com a taxa de incêndio;
Face à inconstitucionalidade da cobrança, a ASSINAP apoiará
ação popular para acabar com tal cobrança.
14.
Fornecimento de armas pelo governo estadual p/todos os PMs da ativa
até a inatividade mediante a cessão de uso;
Tal sistema já é utilizado pela Polícia Civil,
com vantagens, pois a arma fica com o agente, até a sua aposentadoria.
Isto permite que o agente possa estar armado, garantindo sua segurança
mesmo fora do serviço, mas sem gastar para adquirir o armamento.
15.
Proibição de todos os comandantes de apreender as armas
e as carteiras, dos PMs e BMs;
A arma particular é protegida pelo direito de propriedade, somente
pode ser apreendida mediante flagrante delito ou por ordem judicial.
A retenção da carteira funcional, sem que o agente tenha
sido demitido do serviço público, configura (em tese)
crime militar de supressão de documento público.
16.
Atualização do GEAT;
Foi encaminhada petição para adequação dos
valores e a respectiva atualização, nos termos da sentença.
17.
Pagamentos dos atrasados do GEAT;
Os atrasados serão executados após adequação
e atualização da GEAT implantada.
18.
Lei pensão provisória de pensionistas não poderá
ultrapassar 12 meses;
O prazo de hum ano é mais que suficiente para solução
do processo administrativo de habilitação da pensionista,
para a mesma receba pensão definitiva.
19.
Extensão p/pensionistas com pensão provisória;
do aumento de 4% concedido pelo governador Sérgio Cabral;
O aumento é assegurado a todos (ativos, inativos e pensionistas),
portanto, o fato de receber pensão provisória não
impede a percepção do aumento.
20.
Cancelamento imediato dos descontos do Fundo de Saúde, sem retirar
os direitos do titulares e dependentes ao hospital (descontos já
foi julgado inconstitucional);
Foi reconhecida a inconstitucionalidade do desconto, mas mantido o atendimento
na área de saúde das Corporações.
21.
Devolução dos últimos 5 anos do fundo de saúde;
A inconstitucionalidade justifica a devolução em dobro
dos descontos, desde Fevereiro/99, quando entrou em vigor a Lei do RIOPREVIDÊNCIA.
22.
Pensão integral p/ todas as pensionistas;
Foi reconhecido o direito de pensão integral (em ação
coletiva) as pensionistas associadas à ASSINAP.
23.
Junta de saúde desvinculada da PMERJ e CBMERJ
O Código de Ética Médica veda que médicos
que trabalham em Empresa, realizem perícias médicas dos
funcionários daquela empresa. No conceito de empresa contido
na legislação federal que instituiu normas gerais à
seguridade social, abrange qualquer órgão público,
incluso PMERJ ou CBMERJ.
24.
Lei vedando o desvio de função de PMs e BMs;
Ao militar estadual, por exercer função essencialíssima,
deve ser garantido praticar somente as atividades fins estipuladas na
CF, vedado qualquer determinação de atividade desviada
da função-fim.
25.
Lei p/ que todos os PMs e BMs à disposição
de outros órgãos, não poderão contar
tempo p/promoções e reformas;
Deverá constar previsão em Lei, que os militares
que forem colocados à disposição de órgãos
que não digam respeito à Segurança Pública
do Estado, não terão aquele tempo contado para efeito
de promoção ou reforma.
26.
Retirada imediata dos PMs que estão atuando em presídios;
A atuação em Presídios, Casas de Custódias
e outros similares é função da GUARDA PENITENCIÁRIA,
que é desvinculada da atividade de SEGURANÇA PÚBLICA. |
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27.
Extinção das assessorias jurídicas da PMERJ e CBMERJ;
A função de Assessor ou Consultor Jurídico, no
âmbito dos Estados é privativo dos Procuradores dos Estados
(concursados), sendo vedada a contratação de advogados
para tal fim. Aos militares em geral e aos agentes que exercem atividade
policial há incompatibilidade total com a advocacia. Como a emissão
de pareceres jurídicos é função privativa
de advogado, o militar que exerce função de Assessor ou
Consultor Jurídico nas Corporações e/ou emite parecer
jurídico(s), cometem (em tese) crimes comuns (improbidade administrativa
e abuso de autoridade) e militares (prevaricação e exercício
funcional ilegal).
28.
Auxílio moradia para os inativos e pensionistas;
Encontra-se em trâmite ação coletiva para os associados
da ASSINAP, pois como o auxílio-moradia é vantagem paga
em sentido genérico, há de ser estendida aos inativos
e pensionistas.
29.
Triênio integral
A lei 279/79 assegura tal direito, e, muitos que tiveram tal vantagem
deferida com base naquela, tiveram violado seu direito adquirido.
30.
Lavratura do Termo Circunstanciado pela PMERJ, como ocorre em alguns
estados;
A Lei Federal 9.099/95 assegura tal direito, mas o Governo Estadual
impede tal prática em prejuízo da celeridade de justiça,
em casos de delitos de pequena monta.
31.
Lei exigindo a presença de, pelo menos, um psicólogo em
cada unidade;
Tal medida faz-se necessária para assegurar assistência
psicológica aos militares, que exercem atividade diária
estressante e de extrema pressão psicológica.
Niterói, 16 de janeiro de 2008.
Miguel Cordeiro
Presidente da ASSINAP
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