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ASSINAP retira desconto de Fundo de Saúde
 
O associado Claudir da Costa Silva não vai ser mais obrigado a pagar o desconto para o Fundo de Saúde. A ASSINAP, através da advogada Beatriz Bastos, conseguiu ganhar o pedido de tutela no sentido do Estado suspender os referidos descontos mensais do contracheque do militar inativo, relativos ao Fundo.
A ação indenizatória se fundamentou na Lei Estadual 3189, que instituiu o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rio Previdência), e que revogou a contribuição compulsória de policiais e bombeiros militares para o Fundo de Saúde.
“No entanto, apesar de expressamente revogado, o estado continuou a descontar o percentual de 5% para o fundo de saúde”, argumenta a advogada Beatriz.
A mesma Lei que criou o Rio Previdência ainda elevou a contribuição de 8% para 12% dos vencimentos, de onde se extrai o percentual para o Fundo de Saúde que era de 5% e foi somada ao da previdência, que era de 8%.
A decisão que determina a suspensão dos descontos foi publicada pela 6º Vara de Fazenda Pública sob pena de multa diária de R$ 500,00, dia 11 de janeiro de 2007.