:: A ASSINAP REINCLUI POLICIAL DO BOPE EXClUÍDO

Associação consegue reincluir policial militar do BOPE, José Carlos Messias. O PM foi excluído pelo, então, Corregedor da PM, Coronel Paúl, apesar de parecer favorável do Conselho pela permanência nas fileiras.

Em 2007, o policial militar foi excluído, em razão do Corregedor ter avocado o procedimento contrariando o entendimento favorável do Conselho impondo a demissão, aceita pelo Comandante Geral.

O Tribunal da Justiça, por unanimidade, reconheceu a injustiça e entendeu excessiva e desproporcional a exclusão, determinando seu retorno às fileiras, com pagamento dos atrasados de todo o período em que se encontrar afastado.

Conforme transcrição de ementa do acórdao abaixo:

Apelação Cível N° 0065186-84.2008.8.19.0001
Apelante: José Carlos Messias
Apelado: Estado do Rio de Janeiro
Relator: Desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo

Apelação Civil. Direito Administrativo. Ação Anulatória de ato administrativo c/c obrigação de fazer e indenizatória. Policial Militar. Processo disciplinar. Exclusão a bem do serviço público. Pretensão de reintegração do autor. Sentença de improcedência. Inocorrência de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Submissão a procedimento administrativo. Não caracterização de punição antecipada e muito menos violação ao princípio da presunção de inocência. Inaplicabilidade do Art. 91, parágrafo 13, da constituição estadual na hipótese dos autos. Entretanto, a exclusão contrária à manifestação elaborada pelo conselho disciplinar de servidor, cujo comportamento era considerado bom, havendo outras penalidades menos severas, fere princípios norteadores da administração publica, como a proporcionalidade, devendo neste caso o judiciário se imiscuir na seara do mérito administrativo, sob o risco de se manter afronta ao direito coberta pelo manto da discricionariedade. Deverá, entretanto, a fim de prestigiar o juízo realizado pelo comando da PMERJ, apenas se substitui a aplicação da penalidade de demissão pela de suspensão, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Assim, a reintegração de servidor se impõe, com o pagamento dos vencimentos retroativamente à data em que foram interrompidos, ressalvado o desconto do período abrangido pela suspensão, atualizado monetariamente a contar do efetivo prejuízo e acrescido de juros a contar da citação, na forma da fundamentação. Incoerência de danos morais. Recurso a que se dá parcial provimento.

Duvidoso Coronel

O motivo desta causa é referente a errônea política do corregedor que acreditava colocar todo mundo na rua caso tivesse dúvida da conduta. Esta forma de agir, tornou o Cel. Paúl adepto a frase “faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço”, no qual atualmente alega ser 'defensor da democracia e dos policiais'. Porém, o que pode ser visto é que enquanto corregedor sempre agiu de forma contrária e duvidosa.

Em reconhecimento das diversas atitudes erradas do coronel, o comandante Mário Sérgio decidiu criar uma ouvidoria especial para apurar quem foi para a rua injustamente. “Ainda bem que este novo comandante criou uma ouvidoria”, diz o presidente da ASSINAP, Miguel Cordeiro.

Bom comportamento

Conhecido pelo seu bom comportamento e boa conduta, José Messias, sempre foi uma pessoa de confiança. Certa vez, quando ainda fazia parte do BOPE, foi convidado a ser segurança particular do presidente da ASSINAP e de sua família, uma vez que Miguel Cordeiro estava sendo ameaçado por ter desmantelado uma quadrilha de rádio pirata e gato net que ocorria em Campo Grande.

Desta forma, mesmo sendo acusado, as pessoas que o conheciam e viviam ao seu redor nunca o abandonaram sempre acreditando na sua versão. Por isso, a ASSINAP abraçou a causa em prol do soldado.

Retorno ao Bope com méritos

Depois de ter sido acusado injustamente, ficar desempregado, depressivo e rejeitar diversos convites para fazer parte de corrupção e milícia, o soldado José Messias, excluído desde 2007, está retornando ao Batalhão com todos os méritos. “Fico feliz pela justiça cumprir seu dever mesmo tendo demorado tanto tempo para fazer justiça com o soldado Messias”, orgulha-se Miguel Cordeiro.

Sucesso do Departamento Jurídico da ASSINAP

 
Feliz com o ganho da causa, presidente da ASSINAP parabeniza o seu ex-segurança particular