Associação consegue reincluir policial
militar do BOPE, José Carlos Messias. O PM foi excluído
pelo, então, Corregedor da PM, Coronel Paúl, apesar
de parecer favorável do Conselho pela permanência nas
fileiras.
Em 2007, o policial militar foi excluído, em razão do
Corregedor ter avocado o procedimento contrariando o entendimento
favorável do Conselho impondo a demissão, aceita pelo
Comandante Geral.
O Tribunal da Justiça, por unanimidade, reconheceu a injustiça
e entendeu excessiva e desproporcional a exclusão, determinando
seu retorno às fileiras, com pagamento dos atrasados de todo
o período em que se encontrar afastado.
Conforme transcrição de ementa do acórdao
abaixo:
Apelação Cível N° 0065186-84.2008.8.19.0001
Apelante: José Carlos Messias
Apelado: Estado do Rio de Janeiro
Relator: Desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo
Apelação Civil. Direito Administrativo.
Ação Anulatória de ato administrativo c/c obrigação
de fazer e indenizatória. Policial Militar. Processo disciplinar.
Exclusão a bem do serviço público. Pretensão
de reintegração do autor. Sentença de improcedência.
Inocorrência de ofensa aos princípios do contraditório
e da ampla defesa. Submissão a procedimento administrativo.
Não caracterização de punição antecipada
e muito menos violação ao princípio da presunção
de inocência. Inaplicabilidade do Art. 91, parágrafo
13, da constituição estadual na hipótese dos
autos. Entretanto, a exclusão contrária à manifestação
elaborada pelo conselho disciplinar de servidor, cujo comportamento
era considerado bom, havendo outras penalidades menos severas, fere
princípios norteadores da administração publica,
como a proporcionalidade, devendo neste caso o judiciário se
imiscuir na seara do mérito administrativo, sob o risco de
se manter afronta ao direito coberta pelo manto da discricionariedade.
Deverá, entretanto, a fim de prestigiar o juízo realizado
pelo comando da PMERJ, apenas se substitui a aplicação
da penalidade de demissão pela de suspensão, pelo prazo
de 30 (trinta) dias. Assim, a reintegração de servidor
se impõe, com o pagamento dos vencimentos retroativamente à
data em que foram interrompidos, ressalvado o desconto do período
abrangido pela suspensão, atualizado monetariamente a contar
do efetivo prejuízo e acrescido de juros a contar da citação,
na forma da fundamentação. Incoerência de danos
morais. Recurso a que se dá parcial provimento.
Duvidoso Coronel
O motivo desta causa é referente a errônea
política do corregedor que acreditava colocar todo mundo na
rua caso tivesse dúvida da conduta. Esta forma de agir, tornou
o Cel. Paúl adepto a frase “faça o que eu digo,
mas não faça o que eu faço”, no qual atualmente
alega ser 'defensor da democracia e dos policiais'. Porém,
o que pode ser visto é que enquanto corregedor sempre agiu
de forma contrária e duvidosa.
Em reconhecimento das diversas atitudes erradas do coronel,
o comandante Mário Sérgio decidiu criar uma ouvidoria
especial para apurar quem foi para a rua injustamente. “Ainda
bem que este novo comandante criou uma ouvidoria”, diz o presidente
da ASSINAP, Miguel Cordeiro.
Bom comportamento
Conhecido pelo seu bom comportamento e boa conduta,
José Messias, sempre foi uma pessoa de confiança. Certa
vez, quando ainda fazia parte do BOPE, foi convidado a ser segurança
particular do presidente da ASSINAP e de sua família, uma vez
que Miguel Cordeiro estava sendo ameaçado por ter desmantelado
uma quadrilha de rádio pirata e gato net que ocorria em Campo
Grande.
Desta forma, mesmo sendo acusado, as pessoas que o conheciam e viviam
ao seu redor nunca o abandonaram sempre acreditando na sua versão.
Por isso, a ASSINAP abraçou a causa em prol do soldado.
Retorno ao Bope com méritos
Depois de ter sido acusado injustamente, ficar desempregado,
depressivo e rejeitar diversos convites para fazer parte de corrupção
e milícia, o soldado José Messias, excluído desde
2007, está retornando ao Batalhão com todos os méritos.
“Fico feliz pela justiça cumprir seu dever mesmo tendo
demorado tanto tempo para fazer justiça com o soldado Messias”,
orgulha-se Miguel Cordeiro.
Sucesso do Departamento Jurídico da ASSINAP