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Pauta de reivindicações para melhoria da Segurança Pública

1. Soldo de R$ 470,34 para soldado, obedecendo escalonamento vertical;
O Governador determinou que a partir do dia 2 de janeiro de 2008, o menor piso do estado seria de R$ 470,34, para empregadas domésticas e porteiro.

2. Risco de vida ou insalubridade;
Por exercer função essencialíssima – vedado greve, exposto à risco de vida e saúde constante, é merecido ser dado adicional de risco de vida ou periculosidade a PMs e BMs. Aos militares da área de saúde, insalubridade.

3. Vale-transporte p/ PMs e BMs da ativa;
Tanto como igualdade de tratamento para com os servidores civis como para preservar a vida do militar estadual. PMs BMs são obrigados a identificarem-se por identidade funcional ou andarem fardados para acesso gratuito em transportes coletivos, podendo tornarem-se vítimas de perseguição por criminosos.

4. Plano habitacional p/todos os PMs e BMs que moram em área de risco;
Moradia é direito essencial. Um plano habitacional a militares para garantir afastamento de área de risco, com moradia digna e valores dentro da realidade salarial dos mesmos.

5. Lei de carga horária de trabalho 36 horas p/quem trabalha em atividade fim e 44 horas p/quem trabalha em atividade meio para PMs e BMs;
Todo trabalhador tem garantido limite de carga horária semanal. Não faz sentido negar tal direito aquele que exerce função essencialíssima, submetendo-o a condição atual próxima a de escravo.

6. Lei de hora extra remunerada;
Todo trabalhador faz jus a percepção de hora-extra. Por que manter a discriminação a militares?

7. Lei p/ criar um novo estatuto da PMERJ e CBMERJ (excluindo os da reserva remunerada);
É importante editar LC criando novo Estatuto dos Servidores Militares Estaduais, acabando com a distinção de RR e Reforma, passando a denominação única de REFORMADO e impedimento de punição para inativos.

8. Lei p/ criar um novo regulamento disciplinar para PMs e BMs deixando de fora os reformados e os reserva remuneradas;
Faz-se necessário instituir um Regulamento Disciplinar dos Servidores Militares Estaduais, adequado à realidade constitucional, sepultando de vez as práticas arcaicas e draconianas que ainda persistem no meio militar.

9. Criação de concurso único para entrada na PMERJ e no CBMERJ (porta única de entrada); recrutamento dos soldados passando de 6 messes p/ 3 anos, oficial só com 3º grau completo;
Adequando-se aos preceitos constitucionais, o acesso único na PM e BM será o meio mais correto para garantir tratamento igualitário, além de assegurar a eficiência administrativa, critérios reais e merecimento. Hoje em dia, existem dois concursos (oficiais e praças). No entanto, a exigência para ambos é o 2º grau completo. A preparação para formação de soldado será de 3 anos. Para oficialato será exigido nível superior completo.

10. Novo plano de carreira;
Com entrada única nas Corporações militares, o Plano de Carreira seria melhor configurado, tornando-se menos discriminatório o tratamento entre praças e oficiais.

11. Retorno do corpo de bombeiros p/segurança pública, desvinculado da Defesa Civil;
A CF vincula o CBM à Segurança Pública; assim, é inconstitucional desvinculá-lo da Secretaria de Segurança Pública.

12. Fornecimento de armas pelo governo estadual p/todos os PMs da ativa até a inatividade mediante a cessão de uso, tal qual é na Polícia Civil;
Tal sistema já é utilizado pela Polícia Civil, com vantagens, pois a arma fica com o agente, até a sua aposentadoria. Isto permite que o agente possa estar armado, garantindo sua segurança mesmo fora do serviço, mas sem gastar para adquirir o armamento.

13. Proibição de todos os comandantes de apreender as armas e as carteiras dos PMs e BMs;
A arma particular é protegida pelo direito de propriedade, somente pode ser apreendida mediante flagrante delito ou por ordem judicial. A retenção da carteira funcional, sem que o agente tenha sido demitido do serviço público, configura (em tese) crime militar de supressão de documento público.

14. Atualização do GEAT;
Foi encaminhada petição para adequação dos valores e a respectiva atualização, nos termos da sentença.

15. Pagamentos dos atrasados do GEAT;
Os atrasados serão executados após adequação e atualização da GEAT implantada.

16. Lei pensão provisória de pensionistas não poderá ultrapassar 12 meses;
O prazo de hum ano é mais que suficiente para solução do processo administrativo de habilitação da pensionista, para a mesma receba pensão definitiva.

17. Extensão p/pensionistas com pensão provisória do aumento de 4% concedido pelo governador Sérgio Cabral;
O aumento é assegurado a todos (ativos, inativos e pensionistas), portanto, o fato de receber pensão provisória não impede a percepção do aumento.

18. Cancelamento imediato dos descontos do Fundo de Saúde, sem retirar os direitos do titulares e dependentes ao hospital (o desconto já foi julgado inconstitucional);
Foi reconhecida a inconstitucionalidade do desconto, mas mantido o atendimento na área de saúde das Corporações.

19. Devolução dos últimos 5 anos do fundo de saúde;
A inconstitucionalidade justifica a devolução em dobro dos descontos, desde Fevereiro/99, quando entrou em vigor a Lei do RIOPREVIDÊNCIA.

20. Pensão integral p/ todas as pensionistas;
Foi reconhecido o direito de pensão integral (em ação coletiva) as pensionistas associadas à ASSINAP.

21. Junta de saúde desvinculada da PMERJ e CBMERJ
O Código de Ética Médica veda que médicos que trabalham em Empresa, realizem perícias médicas dos funcionários daquela empresa. No conceito de empresa contido na legislação federal que instituiu normas gerais à seguridade social, abrange qualquer órgão público, incluso PMERJ ou CBMERJ.

22. Lei vedando o desvio de função de PMs e BMs;
Ao militar estadual, por exercer função essencialíssima, deve ser garantido praticar somente as atividades fins estipuladas na CF, vedado qualquer determinação de atividade desviada da função-fim.

23. Retirada imediata dos PMs que estão atuando em presídios;
A atuação em Presídios, Casas de Custódias e outros similares é função da GUARDA PENITENCIÁRIA, que é desvinculada da atividade de SEGURANÇA PÚBLICA.

24. Extinção das assessorias jurídicas da PMERJ e CBMERJ;
A função de Assessor ou Consultor Jurídico, no âmbito dos Estados é privativo dos Procuradores dos Estados (concursados), sendo vedada a contratação de advogados para tal fim. Aos militares em geral e aos agentes que exercem atividade policial há incompatibilidade total com a advocacia. Como a emissão de pareceres jurídicos é função privativa de advogado, o militar que exerce função de Assessor ou Consultor Jurídico nas Corporações e/ou emite parecer jurídico(s), cometem (em tese) crimes comuns (improbidade administrativa e abuso de autoridade) e militares (prevaricação e exercício funcional ilegal).

25. Auxílio moradia para os inativos e pensionistas;
Encontra-se em trâmite ação coletiva para os associados da ASSINAP, pois como o auxílio-moradia é vantagem paga em sentido genérico, há de ser estendida aos inativos e pensionistas.

26. Triênio integral
A lei 279/79 assegura tal direito, e, muitos que tiveram tal vantagem deferida com base naquela, tiveram violado seu direito adquirido.

27. Lei exigindo a presença de, pelo menos, um psicólogo em cada unidade;
Tal medida faz-se necessária para assegurar assistência psicológica aos militares, que exercem atividade diária estressante e de extrema pressão psicológica.

MIGUEL CORDEIRO
PRESIDENTE DA ASSINAP