2. Risco de vida ou insalubridade;
Por exercer função essencialíssima – vedado
greve, exposto à risco de vida e saúde constante, é
merecido ser dado adicional de risco de vida ou periculosidade a PMs
e BMs. Aos militares da área de saúde, insalubridade.
3. Vale-transporte p/
PMs e BMs da ativa;
Tanto como igualdade de tratamento para com os servidores civis como
para preservar a vida do militar estadual. PMs BMs são obrigados
a identificarem-se por identidade funcional ou andarem fardados para
acesso gratuito em transportes coletivos, podendo tornarem-se vítimas
de perseguição por criminosos.
4. Plano habitacional
p/todos os PMs e BMs que moram em área de risco;
Moradia é direito essencial. Um plano habitacional a militares
para garantir afastamento de área de risco, com moradia digna
e valores dentro da realidade salarial dos mesmos.
5. Lei de carga horária
de trabalho 36 horas p/quem trabalha em atividade fim e 44 horas p/quem
trabalha em atividade meio para PMs e BMs;
Todo trabalhador tem garantido limite de carga horária semanal.
Não faz sentido negar tal direito aquele que exerce função
essencialíssima, submetendo-o a condição atual
próxima a de escravo.
6. Lei de hora extra
remunerada;
Todo trabalhador faz jus a percepção de hora-extra. Por
que manter a discriminação a militares?
7. Lei p/ criar um novo
estatuto da PMERJ e CBMERJ (excluindo os da reserva remunerada);
É importante editar LC criando novo Estatuto dos Servidores Militares
Estaduais, acabando com a distinção de RR e Reforma, passando
a denominação única de REFORMADO e impedimento
de punição para inativos.
8. Lei p/ criar um novo
regulamento disciplinar para PMs e BMs deixando de fora os reformados
e os reserva remuneradas;
Faz-se necessário instituir um Regulamento Disciplinar
dos Servidores Militares Estaduais, adequado à realidade constitucional,
sepultando de vez as práticas arcaicas e draconianas que ainda
persistem no meio militar.
9. Criação
de concurso único para entrada na PMERJ e no CBMERJ (porta única
de entrada); recrutamento dos soldados passando de 6 messes p/
3 anos, oficial só com 3º grau completo;
Adequando-se aos preceitos constitucionais, o acesso único na
PM e BM será o meio mais correto para garantir tratamento igualitário,
além de assegurar a eficiência administrativa, critérios
reais e merecimento. Hoje em dia, existem dois concursos (oficiais e
praças). No entanto, a exigência para ambos é o
2º grau completo. A preparação para formação
de soldado será de 3 anos. Para oficialato será exigido
nível superior completo.
10. Novo plano de carreira;
Com entrada única nas Corporações militares, o
Plano de Carreira seria melhor configurado, tornando-se menos discriminatório
o tratamento entre praças e oficiais.
11. Retorno do corpo
de bombeiros p/segurança pública, desvinculado da Defesa
Civil;
A CF vincula o CBM à Segurança Pública; assim,
é inconstitucional desvinculá-lo da Secretaria de Segurança
Pública.
12. Fornecimento de armas
pelo governo estadual p/todos os PMs da ativa até a inatividade
mediante a cessão de uso, tal qual é na Polícia
Civil;
Tal sistema já é utilizado pela Polícia Civil,
com vantagens, pois a arma fica com o agente, até a sua aposentadoria.
Isto permite que o agente possa estar armado, garantindo sua segurança
mesmo fora do serviço, mas sem gastar para adquirir o armamento.
13. Proibição
de todos os comandantes de apreender as armas e as carteiras dos PMs
e BMs;
A arma particular é protegida pelo direito de propriedade,
somente pode ser apreendida mediante flagrante delito ou por ordem judicial.
A retenção da carteira funcional, sem que o agente tenha
sido demitido do serviço público, configura (em tese)
crime militar de supressão de documento público.
14. Atualização
do GEAT;
Foi encaminhada petição para adequação dos
valores e a respectiva atualização, nos termos da sentença.
15. Pagamentos dos atrasados
do GEAT;
Os atrasados serão executados após adequação
e atualização da GEAT implantada.
16. Lei pensão
provisória de pensionistas não poderá ultrapassar
12 meses;
O prazo de hum ano é mais que suficiente para solução
do processo administrativo de habilitação da pensionista,
para a mesma receba pensão definitiva.
17. Extensão p/pensionistas
com pensão provisória do aumento de 4% concedido pelo
governador Sérgio Cabral;
O aumento é assegurado a todos (ativos, inativos e pensionistas),
portanto, o fato de receber pensão provisória não
impede a percepção do aumento.
18. Cancelamento imediato
dos descontos do Fundo de Saúde, sem retirar os direitos do titulares
e dependentes ao hospital (o desconto já foi julgado inconstitucional);
Foi reconhecida a inconstitucionalidade do desconto, mas mantido o atendimento
na área de saúde das Corporações.
19. Devolução
dos últimos 5 anos do fundo de saúde;
A inconstitucionalidade justifica a devolução em dobro
dos descontos, desde Fevereiro/99, quando entrou em vigor a Lei do RIOPREVIDÊNCIA.
20. Pensão integral
p/ todas as pensionistas;
Foi reconhecido o direito de pensão integral (em ação
coletiva) as pensionistas associadas à ASSINAP.
21. Junta de saúde
desvinculada da PMERJ e CBMERJ
O Código de Ética Médica veda que médicos
que trabalham em Empresa, realizem perícias médicas dos
funcionários daquela empresa. No conceito de empresa contido
na legislação federal que instituiu normas gerais à
seguridade social, abrange qualquer órgão público,
incluso PMERJ ou CBMERJ.
22. Lei vedando o desvio
de função de PMs e BMs;
Ao militar estadual, por exercer função essencialíssima,
deve ser garantido praticar somente as atividades fins estipuladas na
CF, vedado qualquer determinação de atividade desviada
da função-fim.
23. Retirada imediata
dos PMs que estão atuando em presídios;
A atuação em Presídios, Casas de Custódias
e outros similares é função da GUARDA PENITENCIÁRIA,
que é desvinculada da atividade de SEGURANÇA PÚBLICA.
24. Extinção
das assessorias jurídicas da PMERJ e CBMERJ;
A função de Assessor ou Consultor Jurídico, no
âmbito dos Estados é privativo dos Procuradores dos Estados
(concursados), sendo vedada a contratação de advogados
para tal fim. Aos militares em geral e aos agentes que exercem atividade
policial há incompatibilidade total com a advocacia. Como a emissão
de pareceres jurídicos é função privativa
de advogado, o militar que exerce função de Assessor ou
Consultor Jurídico nas Corporações e/ou emite parecer
jurídico(s), cometem (em tese) crimes comuns (improbidade administrativa
e abuso de autoridade) e militares (prevaricação e exercício
funcional ilegal).
25. Auxílio moradia
para os inativos e pensionistas;
Encontra-se em trâmite ação coletiva para os associados
da ASSINAP, pois como o auxílio-moradia é vantagem paga
em sentido genérico, há de ser estendida aos inativos
e pensionistas.
26. Triênio integral
A lei 279/79 assegura tal direito, e, muitos que tiveram tal vantagem
deferida com base naquela, tiveram violado seu direito adquirido.
27. Lei exigindo a presença
de, pelo menos, um psicólogo em cada unidade;
Tal medida faz-se necessária para assegurar assistência
psicológica aos militares, que exercem atividade diária
estressante e de extrema pressão psicológica.