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Desconto para Fundo de Saúde é inconstitucional

Saiba como requerer devolução dos valores referentes aos últimos cinco anos

 

A Lei 3465/00 foi julgada inconstitucional por unanimidade, pelo Tribunal de Justiça (TJ). Dessa forma, os militares estaduais podem deixar de ter nos seus contracheques os descontos para o Fundo de Saúde das respectivas corporações, PM e BM. Em alguns casos, os descontos dos últimos 5 (cinco) anos podem ser devolvidos com juros e correção monetária, contando da data do ajuizamento da ação. (Há juízes que entendem que não há a retroatividade no que tange ao desconto, só dá efeitos ex nunc à decisão).
Para calcular os valores a receber, basta multiplicar o valor do último desconto por 12 (número de meses do ano) x 5 (últimos cinco anos que desconta).
Mesmo com o requerimento dos valores descontados, o militar não perde o direito a atendimento médico-hospitalar das corporações.
“O PM e o BM junto com seus dependentes, mesmo após retirada do desconto, continuam com direito a usufruir dos hospitais, fazer exames, consultas e internações, sem precisar pagar pelos serviços”, esclarece Miguel Cordeiro, presidente da ASSINAP.

Como retirar o desconto e receber de volta os valores dos últimos cinco anos:

Os associados interessados em entrar com ação judicial podem agendar consulta com advogados da ASSINAP. Os não-associados devem se informar na secretaria da entidade.

Documentação necessária para ajuizar ação:

- Contracheque de 2000 a 2007
- Comprovante de gastos mensais ( conta de luz, água, telefone, etc...)
- Identidade e CPF
- Assinar procuração
- Assinar afirmação de pobreza ( a fim de requerer gratuidade na Justiça)

Leia decisão do TJ

Leia matéria publicada no Jornal O Dia sobre o tema