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Assessorias jurídicas da PM e do CBM funcionam de forma irregular |
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Explicação
da ASSINAP: A Constituição Federal, em seu artigo
132, deixa claro que apenas os Procuradores dos Estados e do Distrito
Federal, "ingressos através de concurso público de
provas e títulos, exercerão a representação
judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas". Entretanto, as assessorias jurídicas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros são compostas por oficiais bacharéis em Direito, os quais são impedidos de advogar. Tal usurpação de poder viola o Estatuto da Advocacia, além de haver impedimento total para o exercício da advocacia aos militares em geral e aos que trabalham em atividade policial em geral, de acordo coma Lei Federal 8906/94. No CBMERJ, a assessoria jurídica é feita por advogado contratado. Mesmo diante deste fato, a PGE (Procuradoria Geral do Estado) continua inerte. A ASSINAP, com base nestes preceitos, requereu na Justiça que a Procuradoria Geral do Estado do Rio de janeiro fosse notificada, no que teve êxito. A juíza Alessandra Cristina Tufvesson defiriu a notificação. A PGE continua descumprindo a Lei Maior do país ao querer afirmar que uma norma editada por Decreto Estadual venha sobrepor a um preceito constitucional auto-aplicá vel. A ASSINAP ressalvou a nulidade plena do parecer por contrariar os dispositivos legais citados e os efeitos das decisões das ADI´s. |