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STF: Equiparação de coronéis com salário de delegado é inconstitucional

De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Constituição Federal veda no seu artigo 37, inciso XIII, "a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração pessoal no serviço público".

Eis o voto do Ministro Marco Aurélio sobre o tema:

- O plenário já enfrentou a matéria e o fez considerada a carreira revelada pela expressão 'Polícia Civil'. Apontou que a de Delegado é uma carreira específica e não se pode cogitar, na espécie, de semelhança de funções desenvolvidas. Diante do precedente, ressalvo o entendimento pessoal e acompanho o ilustre Relator, deferindo, portanto, a liminar no tocante aos dispositivos apontados por S.Exª e que tive oportunidade de marcar no espelho que me foi encaminhado pelo Setor competente da Corte. (ADI nº 1037)