| Irregularidades marcam
processos de expulsão na PM
O 2° sargento PM Domingos José Giori foi absolvido por unanimidade
pelo Conselho de Disciplina (CD), a qual foi submetido. Mesmo com a
decisão irretocável e fundamentada pelo CD optando pela
permanência do Sargento, o Comandante do Regimento de Cavalaria
(RPMont) - Eny Cony dos Santos - , divergiu construindo uma Proposta
de Solução sugerindo a exclusão do miliciano.
A questão mestra é que o comandante de Batalhão
não tem o poder de deliberar sobre os atos de exclusão,
apenas o Comando Geral da PMERJ tem autoridade para tal. Esta foi a
recente decisão do 09º juízo da Fazenda Pública,
o qual em resumidas linha determinou que:
“(...) É de conhecimento que a decisão pela exclusão
ou permanência do policial militar na Corporação
é de competência do Comandante Geral da Polícia
Militar, e não do Comandante do Regimento da Cavalaria (...)
Diante do exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, declarando
a nulidade do ato final denominado ´Proposta de Solução´,
e determinando o encaminhamento do processo administrativo disciplinar
ao Comandante Geral da Polícia Militar do Rio de Janeiro (...).”
A aludida decisão foi conquistada pelo Corpo Jurídico
da ASSINAP, através do trabalho técnico do advogado Iran
Melo Ramos, que impetrou Mandado de Segurança contra a ação
do Comandante do RPMONT, criando um paradigma para eventuais e futuras
ações.
Acusação sem provas
O Sargento Giori foi acusado de conduta irregular por ter supostamente
participado de homicídio e ficou detido preventivamente por três
meses. Foi submetido ao CD, que optou unanimemente por sua permanência
por ausência de provas. Em agosto, Giori também foi absolvido
em sessão plenária no I Tribunal do Júri de Santa
Cruz, sendo absolvido por 7x0, após ser defendido pelos criminalistas
da ASSINAP.
"Não havia nem haverá prova contra mim porque eu
nunca participei de uma coisa dessas", afirma incisivamente o 2°
Sargento Giori.
O Comandante Eny Cony enviou proposta não assinada propondo a
exclusão de Giori, sendo contrário ao princípio
da presunção da inocência.
“A “Proposta de Solução” para o processo
administrativo iniciou-se sem previsão legal e absolutamente
divorciada para os Processos Administrativos Disciplinares, questão
que atenta contra a dignidade da Justiça e afronta o caráter
soberano dos Conselhos e Comissões Disciplinares”, destaca
o advogado da ASSINAP, Domingos Sávio.
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| Absolvido
no Conselho de Disciplina, expulso pelo Comando Geral
Expulso dia 25 de julho de 2006, o 2º Sargento Duarte luta para
ser reincorporado. Acusado de um crime que não cometeu - como
foi provado posteriormente - e ainda tendo o Conselho de Disciplina
(CD) decidido pela sua permanência nas fileiras, ele foi expulso
pelo Comandante Geral, Coronel PM Hudson de Aguiar.
A acusação que pesou contra o Sargento chega a ser curiosa.
Ele estava de guarda na 8ª CIPM (hoje BPVE) quando numa noite chuvosa,
apareceu uma moto velha jogada no terreno aos fundos da cabine.
Durante a supervisão, o subtenente Valdo e ele, viram a moto,
pegaram a identificação, e constataram que era objeto
de roubo.
“O supervisor então pediu que eu colocasse a moto num lugar
que eu tivesse visão, para esperar a chegada da viatura do setor
que faria a recuperação do veículo na delegacia”,
lembra Duarte.
Este mesmo supervisor, de acordo com Duarte, fez um aparte especial
(reservado) com o comandante do Batalhão, na ocasião major
Mauricio, narrando o fato, o que acarretou em 15 dias de detimento do
sargento por não ter visto quem abandonou a moto.
“Achei que tudo estivesse esclarecido ali, mas houve irregularidade
no procedimento de investigação. Pois se o supervisor
tivesse confirmação que eu tinha culpa, ele deveria ter
me substituído, dado voz de prisão, e me conduzir à
delegacia mais próxima, onde eu seria autuado e preso no batalhão.
Mas nada disto foi feito. Simplesmente baseado em suposições,
o subtenente me acusou de ter roubado a moto”, diz.
“O supervisor, em tese, também deveria ter sido punido
por prevaricação”, diz Miguel Cordeiro, presidente
da ASSINAP.
Foram feitas reconstituições e nada foi provado. O sargento
estava dentro da cabine com armamento pesado numa noite de forte chuva
e tinha ido para o quartel com seu próprio carro, registrado
na P2 da unidade. “Viram que era impossível ter sido eu
a deixar aquela moto ali. Que policial em sã consciência
vai roubar uma moto e levar pra dentro do quartel e deixar ao lado de
sua própria guarita?”, questiona Duarte, que serviu a Corporação
durante 23 anos.
“Nunca sentei no banco dos réus. Agora, estou sem trabalho
e passando dificuldades. Sou um homem honesto. Não quero jogar
fora tanto tempo de trabalho por causa de erros de outros”, lamenta.
De acordo com o Boletim 135, de 25 de julho de 2006, Duarte foi considerado
inocente pelo CD. No mesmo boletim, também está a decisão
do Comandante Geral que o excluiu ex officio, mesmo diante da opinião
contrária do Conselho.
“Pra que existe Conselho Disciplinar, se o Comandante Geral não
respeita a decisão dos oficiais? Ele vive numa ditadura, onde
só a vontade dele prevalece”, diz Miguel Cordeiro.
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Viaturas reservadas da Polícia
serão identificadas na ponte Rio-Niterói
O Comando da PM determinou através do Boletim Interno
nº 171, páginas 32 e 33, publicado em 15 de setembro, “que
as viaturas oficiais que não forem caracterizadas ou possuírem
placas reservadas deverão ser previamente cadastradas na Administração
da Via, através de ofício da Unidade. O cadastro deve
informar os dados do veículo e acompanhado de documentação
utilizada pelo mesmo, para igualmente utilizar o acesso através
de qualquer cabine manual".
O presidente da ASSINAP, Miguel Cordeiro, questiona a medida, que coloca
em risco a segurança dos condutores.
“Se as viaturas e placas são reservadas para a própria
segurança e eficiência do trabalho realizado, estas informações
devem ser restritas, o que não inclui seu conhecimento por empresas
privadas, e que operam por concessão do Poder Público.
Este é o trabalho de inteligência da nossa Polícia?”,
argumenta.
De acordo com Miguel, o uso da via por viaturas reservadas deve ser
feito com a simples identificação visual do cartão
reservado (PM/2), e não com cópias desta documentação
“afinal fornecer dados sigilosos configura, em tese, crime militar”. |