| Muita
gente não sabe, mas a PMERJ já lavrou, em dois momentos,
os Termos Circunstanciados (TC). A PMERJ é a segunda Corporação,
após a Brigada Militar (RS), a deflagrar, já em 1997,
via Comandante do Batalhão de Polícia Rodoviária
tal processo (hoje, há diversos estados da federação
em que tal modalidade de atuação já se aplica).
O TC é um instrumento que substitui
os inquéritos policiais e autos de prisão em flagrante
delito nas hipóteses de infrações penais de menor
potencial ofensivo. Infrações de menor monta são
aquelas cujas penas máximas não sejam maiores a dois anos
.
Em tais hipóteses, de acordo com a Lei n.º 9099/95, a autoridade
policial (delegado, investigador, policial militar, comissário,
etc) deve lavrar Termo Circunstanciado e encaminhar o autor, o mais
rápido possível ao Juizado Especial Criminal. Na prática,
em virtude da ausência de tais juizados funcionando 24 horas,
como deveria ser, o infrator assina um termo de compromisso de comparecimento,
com data e hora marcadas e a documentação é encaminhada
ao juizado.
A experiência propriamente dita, começou quase uma década
atrás, com o então Comandante do BPRV, Tenente Coronel
Hamilton Leandro Saldanha, verdadeiro vanguardista. Movido por problemas
causados pela Delegacia de Polícia de Campos dos Goytacazes para
o simples registro de direção sem habilitação,
ele determinou a lavratura dos TCs pelos militares do (BPRV). Naquele
momento, apenas em Campos, oficiando ao Comando da PM para informar
acerca de sua decisão, que, em verdade, apenas cumpria o disposto
na Lei n.º 9099/95, plenamente amparada pelo Judiciário
local
Pois bem, a experiência foi um total sucesso, funcionando a pleno
vapor, até que o Tenente Coronel Saldanha foi substituído
no Comando do BPRV e, mais uma vez a inércia institucional e
a incompreensão interna e externa acerca do bem estar público
proporcionado, falaram mais alto. Talvez devêssemos buscar saber
de seu substituto o motivo pelo qual não levou à frente
tão nobre mister
Em 2005, o P/3 (Chefe do Setor de Planejamento) do Tenente Coronel Saldanha
no BPRV, o Tenente Coronel Ronaldo Antonio de Menezes, assume o Cmdo
do Btl de São Gonçalo, o 7º BPM. Diante do quadro
absurdo de homicídios não elucidados (claro, INVESTIGAÇÃO
ZERO), da coincidência geográfica dos mesmos com infrações
de menor potencial ofensivo, e do tempo absurdo tomado pela Polícia
Civil para finalizar processos, surgiu, pela segunda vez no estado,
a lavratura dos Termos Circunstanciados.
Em 22 de agosto de 2005, sem solenidade, entrega de "mimos",
ou imprensa, mas com a vênia e o incentivo do judiciário
local, além do conhecimento do Cmt Geral da Corporação
e do Pres. do Tribunal de Justiça, os militares das radiopatrulhas
e destacamentos do 7º BPM retomaram a lavratura dos TCs pela PMERJ.
Com o know-how acumulado desde 1997, foi possível montar estrutura
ainda mais eficaz e atuar de forma absurdamente ampla. Após preparação
psicológica (sensibilização) e instrução,
que durou cerca de três meses, da obtenção de mão-de-obra
qualificada e voluntária junto à própria tropa
e do investimento de aproximados R$ 4.500,00 (procurem saber o valor
de uma delegacia legal), nosso Módulo Especial Criminal começou
a funcionar.
No Módulo, começaram atuando nossos cabos e sargentos
bacharéis e estudantes de Direito, chefiados pelo 2º Ten
Rodrigo José Loureiro da Silva. Quando o militar assumia a ocorrência
de menor potencial, ele chamava o Módulo via rádio. O
Módulo, ciente dos fatos e da agenda do judiciário, fornecia
o número do termo a ser lavrado, a data/hora da audiência
e mesmo a requisição, em necessidade de exames de corpo
de delito. O militar encerrava a ocorrência NO LOCAL DOS FATOS,
sem afastar-se do patrulhamento. Todavia, o fazia com a audiência
preliminar já marcada, fornecendo a vítima (sendo o caso)
a competente requisição de exame de corpo de delito.
Mas fazíamos um pouco mais. Quando a ocorrência envolvia
violência doméstica (à época, em geral, infração
de menor potencial), a vítima também recebia encaminhamento
para atendimento gratuito em centro especializado. E mais, no dia seguinte
ao primeiro atendimento, fazíamos contato com a vítima
para buscarmos aferir a qualidade de nossos serviços.
O que foi escrito ACONTECEU ao longo de quase 30 dias. Lavramos exatos
44 termos circunstanciados, todos resultando em processos judiciais
e encaminhando dezenas de vítimas de violência a atendimento
gratuito. Emitimos requisições de exames de corpo de delito
-todas atendidas-, marcando audiências delivery, reduzindo a IMPUNIDADE.
Acreditávamos que a lavratura de TCs poderia atuar como importante
vetor, não apenas para a melhoria dos serviços da PM,
mas da própria POLÍCIA CIVIL, que poderia destinar seus
esforços para investigação. Quem sabe, elevando
as pífias e quase secretas (afinal, somente foram divulgadas
uma única vez, em meados de 2003), taxas de ELUCIDAÇÃO
DE DELITOS.
Ainda conseguimos, sem aumento de efetivo, intensificar a presença
da PM nos logradouros públicos, já que liberamos nossos
militares da penosa rotina de passar horas em delegacias para a lavratura
de meros termos circunstanciados
Nossos termos circunstanciados, digitados por nossa pequena equipe,
eram encaminhados ao judiciário em apenas cinco dias (delegacias
levavam MESES para fazê-lo).
A auto-estima de nossa tropa se elevou, pois nossas radiopatrulhas deixaram
de ser "táxis" ofertados por uma polícia de
segunda categoria para realmente dar soluções técnicas
e céleres às querelas nas quais se deparavam.
Nossos operadores tinham amplo acesso à Internet, além
de razoável biblioteca disponível, fornecendo aos nossos
militares mais segurança e respaldo na atuação.
A luta foi grande, pois delegados de polícia, temerosos da perda
de status quo (artificial, é verdade), tentaram de várias
maneiras barrar o processo.
Além de petições requeridas junto à administração
(curiosamente, nada foi tentado junto ao Judiciário), nós
chegamos ao disparate de termos que impetrar um Habeas Corpus tendo
como pacientes integrantes de uma guarnição de RP, coagidos
em razão de Registro de Ocorrência, noticiado por delegado,
em que apontava PREVARICAÇÃO, em face da lavratura pelos
mesmos de TERMO CIRCUNSTANCIADO.
Tamanho era o desespero e a pressa, que os eruditos delegados sequer
perceberam que, em se configurando a conduta, a apuração
seria de competência da Polícia Judiciária Castrense,
pois o crime seria militar. É bom ressaltar que todas as lutas
foram travadas sem apoio institucional, com táticas delineadas
por nós mesmos nos gabinetes e corredores do 7º BPM e tendo
ao nosso lado poucos colaboradores.
Em 19 de setembro de 2005, o Sr Cel Hudson de Aguiar, atendendo à
solicitação do Delegado Itagiba (então secretário
de Segurança Pública e hoje Dep federal), determinou que
cessássemos a lavratura de TCs, o que foi feito. Mas o trabalho
está longe de haver sido em vão!
Hoje, temos ainda uma ação em curso sobre a matéria,
movida pela ÚNICA ASSOCIAÇÃO que realmente abraçou
a causa - a ASSINAP -, além de um projeto de Lei do único
Dep. Estadual que hipotecou apoio ostensivo à causa, Flávio
Bolsonaro. Todos tentam corrigir a distorção com a reserva
de mercado propiciada politicamente à Polícia Civil no
que toca à lavratura de TCs, ao contrário do texto da
lei, de esmagadora doutrina e mesmo de jurisprudência favorável,
sem falar do aspecto principal, o INTERESSE PÚBLICO.
Note-se que o mesmo Delegado Itagiba suscitou a interrupção
do processo, mas negou exclusividade aos delegados de polícia
para a lavratura de TCs (ao contrário do que pregam) ao permitir,
via Res. SESP n.º 843, de 28 de março de 2006, que tal mister
competisse aos comissários de polícia. Resta saber: POR
QUAL REAL MOTIVO PARAMOS? QUAIS FORAM OS REAIS INTERESSES QUE PRESIDIRAM
A DECISÃO? FORAM INTERESSES PÚBLICOS?
Major PM Wanderby Braga de Medeiros |