:: JORNAL ASSINAP - JANEIRO / 07 - pág. 03
Termo Circunstanciado e a nefasta manifestação do poder político

Muita gente não sabe, mas a PMERJ já lavrou, em dois momentos, os Termos Circunstanciados (TC). A PMERJ é a segunda Corporação, após a Brigada Militar (RS), a deflagrar, já em 1997, via Comandante do Batalhão de Polícia Rodoviária tal processo (hoje, há diversos estados da federação em que tal modalidade de atuação já se aplica).

O TC é um instrumento que substitui os inquéritos policiais e autos de prisão em flagrante delito nas hipóteses de infrações penais de menor potencial ofensivo. Infrações de menor monta são aquelas cujas penas máximas não sejam maiores a dois anos .
Em tais hipóteses, de acordo com a Lei n.º 9099/95, a autoridade policial (delegado, investigador, policial militar, comissário, etc) deve lavrar Termo Circunstanciado e encaminhar o autor, o mais rápido possível ao Juizado Especial Criminal. Na prática, em virtude da ausência de tais juizados funcionando 24 horas, como deveria ser, o infrator assina um termo de compromisso de comparecimento, com data e hora marcadas e a documentação é encaminhada ao juizado.
A experiência propriamente dita, começou quase uma década atrás, com o então Comandante do BPRV, Tenente Coronel Hamilton Leandro Saldanha, verdadeiro vanguardista. Movido por problemas causados pela Delegacia de Polícia de Campos dos Goytacazes para o simples registro de direção sem habilitação, ele determinou a lavratura dos TCs pelos militares do (BPRV). Naquele momento, apenas em Campos, oficiando ao Comando da PM para informar acerca de sua decisão, que, em verdade, apenas cumpria o disposto na Lei n.º 9099/95, plenamente amparada pelo Judiciário local
Pois bem, a experiência foi um total sucesso, funcionando a pleno vapor, até que o Tenente Coronel Saldanha foi substituído no Comando do BPRV e, mais uma vez a inércia institucional e a incompreensão interna e externa acerca do bem estar público proporcionado, falaram mais alto. Talvez devêssemos buscar saber de seu substituto o motivo pelo qual não levou à frente tão nobre mister
Em 2005, o P/3 (Chefe do Setor de Planejamento) do Tenente Coronel Saldanha no BPRV, o Tenente Coronel Ronaldo Antonio de Menezes, assume o Cmdo do Btl de São Gonçalo, o 7º BPM. Diante do quadro absurdo de homicídios não elucidados (claro, INVESTIGAÇÃO ZERO), da coincidência geográfica dos mesmos com infrações de menor potencial ofensivo, e do tempo absurdo tomado pela Polícia Civil para finalizar processos, surgiu, pela segunda vez no estado, a lavratura dos Termos Circunstanciados.
Em 22 de agosto de 2005, sem solenidade, entrega de "mimos", ou imprensa, mas com a vênia e o incentivo do judiciário local, além do conhecimento do Cmt Geral da Corporação e do Pres. do Tribunal de Justiça, os militares das radiopatrulhas e destacamentos do 7º BPM retomaram a lavratura dos TCs pela PMERJ.
Com o know-how acumulado desde 1997, foi possível montar estrutura ainda mais eficaz e atuar de forma absurdamente ampla. Após preparação psicológica (sensibilização) e instrução, que durou cerca de três meses, da obtenção de mão-de-obra qualificada e voluntária junto à própria tropa e do investimento de aproximados R$ 4.500,00 (procurem saber o valor de uma delegacia legal), nosso Módulo Especial Criminal começou a funcionar.
No Módulo, começaram atuando nossos cabos e sargentos bacharéis e estudantes de Direito, chefiados pelo 2º Ten Rodrigo José Loureiro da Silva. Quando o militar assumia a ocorrência de menor potencial, ele chamava o Módulo via rádio. O Módulo, ciente dos fatos e da agenda do judiciário, fornecia o número do termo a ser lavrado, a data/hora da audiência e mesmo a requisição, em necessidade de exames de corpo de delito. O militar encerrava a ocorrência NO LOCAL DOS FATOS, sem afastar-se do patrulhamento. Todavia, o fazia com a audiência preliminar já marcada, fornecendo a vítima (sendo o caso) a competente requisição de exame de corpo de delito.
Mas fazíamos um pouco mais. Quando a ocorrência envolvia violência doméstica (à época, em geral, infração de menor potencial), a vítima também recebia encaminhamento para atendimento gratuito em centro especializado. E mais, no dia seguinte ao primeiro atendimento, fazíamos contato com a vítima para buscarmos aferir a qualidade de nossos serviços.
O que foi escrito ACONTECEU ao longo de quase 30 dias. Lavramos exatos 44 termos circunstanciados, todos resultando em processos judiciais e encaminhando dezenas de vítimas de violência a atendimento gratuito. Emitimos requisições de exames de corpo de delito -todas atendidas-, marcando audiências delivery, reduzindo a IMPUNIDADE.
Acreditávamos que a lavratura de TCs poderia atuar como importante vetor, não apenas para a melhoria dos serviços da PM, mas da própria POLÍCIA CIVIL, que poderia destinar seus esforços para investigação. Quem sabe, elevando as pífias e quase secretas (afinal, somente foram divulgadas uma única vez, em meados de 2003), taxas de ELUCIDAÇÃO DE DELITOS.
Ainda conseguimos, sem aumento de efetivo, intensificar a presença da PM nos logradouros públicos, já que liberamos nossos militares da penosa rotina de passar horas em delegacias para a lavratura de meros termos circunstanciados
Nossos termos circunstanciados, digitados por nossa pequena equipe, eram encaminhados ao judiciário em apenas cinco dias (delegacias levavam MESES para fazê-lo).
A auto-estima de nossa tropa se elevou, pois nossas radiopatrulhas deixaram de ser "táxis" ofertados por uma polícia de segunda categoria para realmente dar soluções técnicas e céleres às querelas nas quais se deparavam.
Nossos operadores tinham amplo acesso à Internet, além de razoável biblioteca disponível, fornecendo aos nossos militares mais segurança e respaldo na atuação. A luta foi grande, pois delegados de polícia, temerosos da perda de status quo (artificial, é verdade), tentaram de várias maneiras barrar o processo.
Além de petições requeridas junto à administração (curiosamente, nada foi tentado junto ao Judiciário), nós chegamos ao disparate de termos que impetrar um Habeas Corpus tendo como pacientes integrantes de uma guarnição de RP, coagidos em razão de Registro de Ocorrência, noticiado por delegado, em que apontava PREVARICAÇÃO, em face da lavratura pelos mesmos de TERMO CIRCUNSTANCIADO.
Tamanho era o desespero e a pressa, que os eruditos delegados sequer perceberam que, em se configurando a conduta, a apuração seria de competência da Polícia Judiciária Castrense, pois o crime seria militar. É bom ressaltar que todas as lutas foram travadas sem apoio institucional, com táticas delineadas por nós mesmos nos gabinetes e corredores do 7º BPM e tendo ao nosso lado poucos colaboradores.
Em 19 de setembro de 2005, o Sr Cel Hudson de Aguiar, atendendo à solicitação do Delegado Itagiba (então secretário de Segurança Pública e hoje Dep federal), determinou que cessássemos a lavratura de TCs, o que foi feito. Mas o trabalho está longe de haver sido em vão!
Hoje, temos ainda uma ação em curso sobre a matéria, movida pela ÚNICA ASSOCIAÇÃO que realmente abraçou a causa - a ASSINAP -, além de um projeto de Lei do único Dep. Estadual que hipotecou apoio ostensivo à causa, Flávio Bolsonaro. Todos tentam corrigir a distorção com a reserva de mercado propiciada politicamente à Polícia Civil no que toca à lavratura de TCs, ao contrário do texto da lei, de esmagadora doutrina e mesmo de jurisprudência favorável, sem falar do aspecto principal, o INTERESSE PÚBLICO.
Note-se que o mesmo Delegado Itagiba suscitou a interrupção do processo, mas negou exclusividade aos delegados de polícia para a lavratura de TCs (ao contrário do que pregam) ao permitir, via Res. SESP n.º 843, de 28 de março de 2006, que tal mister competisse aos comissários de polícia. Resta saber: POR QUAL REAL MOTIVO PARAMOS? QUAIS FORAM OS REAIS INTERESSES QUE PRESIDIRAM A DECISÃO? FORAM INTERESSES PÚBLICOS?

Major PM Wanderby Braga de Medeiros