:: ASSINAP reimplanta triênio integral
Consulta Processual - Número - Primeira Instância
 
As informações aqui contidas não produzem efeitos legais.
Somente a publicação no D.O. oficializa despachos e decisões e estabelece prazos.

Processo No 2006.001.142972-0

TJ/RJ - 19/12/2006 17:19:11 - Primeira instância - Distribuído em 06/11/2006
 
Prioridade - Pessoa Idosa - Lei no 10.741/03
 
Comarca da Capital Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública
 
Endereço: Av. Erasmo Braga  115  105 D 
Bairro: Castelo
Cidade: Rio de Janeiro
 
Ofício de Registro: 9º Ofício de Registro de Distribuição
Tipo de ação: Indenizatória
 
Rito: Ordinário
 
Aviso ao advogado: SR ADVOGADO FORNECER 1 COPIA DAS FOLHAS DOBRADAS
 
Autor LAERTES DOS SANTOS SILVA
Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 
Advogado(s): RJ137642  -  BEATRIZ DA SILVA BASTOS
 
Movimento: 4
Tipo do movimento: Atos da Serventia
Atualizado em: 18/12/2006
Data: 23/11/2006
Descrição: MANDADO COM OFICIAL
Publicar: sim
Data do expediente: 23/11/2006
Data da publicação: 14/12/2006
Folhas do D.O.: 200/201
 
Movimento: 3
Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz
Atualizado em: 23/11/2006
Data da conclusão: 17/11/2006
Data de devolução: 23/11/2006
Data do ato: 17/11/2006
Publicar: não
 
Movimento: 2
Tipo do movimento: Digitação de Documentos
Data da digitação: 17/11/2006
Documentos Digitados: Mandado de Citação
 
Movimento: 1
Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz
Atualizado em: 07/12/2006
Data da conclusão: 13/11/2006
Data de devolução: 17/11/2006
Data do ato: 17/11/2006
Publicar: sim
Data do expediente: 17/11/2006
Data da publicação: 07/12/2006
Folhas do D.O.: 157/159
Decisão: ... Assim, defiro a liminar e determino que o reu restabeleca o trienio do autor, de 60%, a ser pago no proximo contra cheque, sob pena de multa diaria de R$ 400,00. Intime-se. Cite-se.
 
Distribuição: Sorteio
Atualizado em: 06/11/2006
Data da distribuição: 06/11/2006
Serventia: Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública - 5ª Vara da Fazenda Pública
 
Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.
 
Localização na serventia: Casa L 2
 
Os autos de processos findos terão como destinação final a guarda permanente ou
a eliminação, depois de cumpridos os respectivos prazos de guarda definidos na
Tabela de Temporalidade de Documentos do PJERJ
 
Consulta Processual - Número - Primeira Instância