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| :: JORNAL ASSINAP - dezembro
/ 06 - pág. 08 |
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| Carro blindado do BOPE |
| Em meio a toda polêmica
em torno do carro blindado usado pela PM para operações
em favelas, algumas considerações merecem ser feitas.
É compreensível a argumentação de entidades
de direitos humanos quando se referem à truculência deste
tipo de ação. Mas não podemos esquecer que a geografia
particular da cidade do Rio de Janeiro - repleta de morros e reentrâncias
-, beneficia muito mais à bandidagem do que o trabalho dos policiais.
Não há outra maneira de adentrar morros de subidas íngremes
e esconderijos fáceis para criminosos sem o auxílio do
carro blindado.
Certamente a presença do veículo conhecido como Caveirão,
devido ao emblema do Batalhão de Operações Especiais
(BOPE), impresso na lateral do veículo, poder gerar algum efeito
traumatizante. Mas neste caso específico não há
como combater o crime, se não for com dureza.
Bandidos não têm pena de ninguém, nem mesmo daqueles
moradores das comunidades que eles fingem proteger. Como meros usurpadores
que são, vestem-se falsamente de guardiões do povo que
habita as favelas. Povo esse, sim, que em sua imensa maioria, são
pessoas de bem, inocentes e indefesas.
É preciso esclarecer que o caveirão é uma arma
de defesa, não de ataque, já que não há
armas acopladas ao mesmo. Trata-se de um carro blindado capaz de resistir
a tiros de fuzis e proteger os homens que ali estão arriscando
suas vidas para defender a população
Miguel Cordeiro
Presidente da ASSINAP |
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| PM assistido pela ASSINAP é absolvido |
| Em audiência
da Auditoria de Justiça Militar da PMERJ no dia 8 de novembro
de 2006, foi decidida a absolvição por unanimidade do
então acusado sargento PM George Alber de Souza.
O policial estava sendo investigado pelo extravio de capas de colete
balístico, pertencentes ao GAM (Grupamento Aéreo Marítimo).
Assistido pelo Departamento Jurídico da ASSINAP, desde o início
do procedimento apuratório, o PM foi considerado inocente pelo
Promotor de Justiça, Fernando Cury Bastos, e pelos membros do
Conselho Permanente de Justiça da PMERJ.
O Promotor se pronunciou em favor do acusado após examinar os
autos do CD requeridos pela defesa. “Examinando os autos e as
conclusões obtidas no Conselho de Disciplina, não há
como se provar ter o fato ocorrido”.
Ainda segundo o promotor, há dúvidas se as capas estavam
ou não na RUMB (Reserva Única de Material Bélico/1º
CPI). “Isto ocorre, conforme várias vezes constatei, em
decorrência da verdadeira bagunça na organização
daquelas seções. Ouso dizer que fatos desta espécie
são, de certa forma, responsabilidade do Comando da Corporação”,
sustentou.
Após alegações orais do promotor, o advogado Iran
Melo fez uso da palavra acrescentando que na época em que pesou
o processo sobre o acusado, ele estava prestes a ser promovido de cabo
para sargento. Sendo assim, o PM resolveu repor novas capas, às
próprias custas.
“Independentemente de não ter o acusado qualquer culpa
pelo sumiço das capas, o PM, para que não sofresse nenhuma
represália tendo em vista sua promoção, resolveu
providenciar a reposição da capas”, lembrou.
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| Josias Quintal agradece apoio da ASSINAP |
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| ASSINAP reimplanta triênio integral |
O Departamento Jurídico
da ASSINAP, através do trabalho técnico da advogada Beatriz
Bastos, conseguiu reimplantar o triênio integral do associado
Laertes dos Santos Silva, referente a 60%.
A tutela antecipada da Vara de Fazenda Pública foi publicada
dia 7 de dezembro, e determinou que o Estado do Rio de Janeiro voltasse
a pagar o triênio integral do associado, no próximo contracheque,
sob pena de multa diária de R$ 400,00.
O autor ingressou na Polícia Militar do Estado do Rio em 1963,
sendo reformado em 1966 na graduação de cabo, “considerado
inválido, incapaz definitivamente para todo e qualquer tipo de
trabalho, sendo a enfermidade incurável adquirida em ato de serviço”.
Ele recebia integral até 2004, quando neste ano, passou a receber
um percentual menor, acarretando prejuízos ao mesmo. |
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| PM associado recebe seguro |
O 2º Sargento da PM
Alexandre Pessanha conseguiu receber o pagamento de indenização
a que tinha direito. Há mais de um ano, o PM sofreu um acidente
de trabalho, que causou perda de função do membro superior
direito em 20%. O fato, à época, foi comunicado imediatamente
à Corporação.
Pessanha deu entrada com o pedido de sinistro na DAS (Diretoria de Assistência
Social), localizada no 4º Batalhão, mas não lhe foi
dada nenhuma orientação por parte do atendente de como
proceder para o recebimento do seguro.
Só após publicação de matéria no
ASSINAP Notícias na edição de outubro de 2006,
a Nobre Seguradora do Brasil, tomou conhecimento do caso.
Através de seu encarregado David, a Seguradora entrou em contato
com o departamento jurídico da ASSINAP, solicitando retomada
dos procedimentos para a retirada do valor devido por parte do policial.
Após realização de um novo laudo médico,
a seguradora liberou o valor.
“Eu quero agradecer ao Corpo Jurídico da ASSINAP pelo empenho
em resolver meu problema e também à Seguradora Nobre por
ter cumprido seu papel”, disse Pessanha.
O acidente com o policial aconteceu quando ele tentava desatolar sua
viatura no Bairro de Camboinhas, em Niterói, e teve que empurrar
o carro sozinho. Ele acabou deslocando o bíceps ao fazer força
excessiva. |
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