:: JORNAL ASSINAP - AGOSTO / 07 - pág. 02
 
EDITORIAL
Salário e dignidade

Desde a Idade Antiga, as grandes potências que se sucederam na dominação do Mundo, sempre necessitaram de forças militares para garantir a solidez do Estado (leia-se: Poder Dominante). Dessas forças militares surgiu a figura do servidor público.

A História prova que é o militar não só a primeira e verdadeira figura do servidor público, mas sim, a coluna mestra de sustentáculo do Estado.

Entretanto, desde a antigüidade, sempre foi do conhecimento de todos, que para mantença dessas Forças Militares unidas e fiéis ao estado (poder), necessário remuneração condizente à sobrevivência e mantença de sua prole, nascendo daí, a noção de ser a mesma verba alimentar.

Servindo-se ainda da História, temos que o termo salário veio de soldo dos militares, o qual deriva etimologicamente da palavra SAL (bem valioso na antigüidade, para conservar os alimentos, quando sequer havia a figura da moeda) daí evidente o nascedouro da configuração de verba alimentar.

Assim, é de extrema relevância, inclusive histórica, que SALÁRIO de servidor público, seja encarado efetivamente como verba alimentar, principalmente das forças militares.

O salário pago em total descompasso com a dignidade humana, fere até o interesse social, razão da luta constante da ASSINAP por melhores condições de vida e salários dignos à categoria.

Num momento em que a corporação está mobilizada para que cheguem ao fim as negociações salariais com o Governo, reafirmamos nossos princípios: queremos o melhor para todos, ativos, inativos e pensionistas.

Miguel Cordeiro - Pres. da ASSINAP

 
Promoção e reforma
Veja quais são seus direitos
A ASSINAP esclarece em quais casos os militares devem entrar na justiça exigindo sua promoção. Soldados para Cabo com oito anos de serviço, Cabo para Sargento de 3ª com 15 anos, Sargento de 2ª com 20 anos, Sargento de 1ª com 25 e Subtenente com 30 anos; todos têm direitos adquiridos. Independente de ter feito o CAS (Centro de Aperfeiçoamento de Sargentos) e mesmo se não teve vaga no curso.

Se cumpriram o interstício mínimo e tiveram a classificação de bom comportamento, poderão impetrar um mandado de segurança contra o Estado exigindo a promoção.

Também podem aqueles PMs e Bombeiros que se inscreveram no curso, mas foram impedidos, por que não passaram na avaliação médica. Neste caso, tanto cabe um mandado de segurança ou uma ação ordinária.

Por último, existem aqueles que têm diagnóstico para reforma remunerada e não obtiveram êxito.

Se você se enquadra numa dessas três situações procure um especialista em administrativo militar para dar entrada no seu processo. Tendo dificuldade, entre em contato com a ASSINAP. Temos um quadro de profissionais especializados à sua disposição.

 
Novas identidades
Alerta aos bombeiros reformados

A ASSINAP tem recebido várias reclamações (veja algumas na sessão de cartas, pg 06) quanto ao não cumprimento da Lei 4848/2006 que prevê que o documento de identidade militar indique o posto de acordo com os proventos recebidos. Os casos de desrespeito à legislação são muitos, principalmente entre Bombeiros, e acontece em várias escalas.

Muitos associados reclamam que esperam há vários meses pela entrega do documento. Outros alegam que a nova identidade foi expedida com o antigo posto.

Mas a pior denúncia é de que o Corpo de Bombeiros está impondo um requerimento padrão. Nele, o reformado, independente ou não de alienação mental, é conduzido a renunciar ao porte de arma.

A ASSINAP chama a atenção dos Bombeiros quanto a essa irregularidade e orienta-os a não assinarem o requerimento. Providências jurídicas de caráter coletivo já estão sendo tomadas.

Caso entenda-se prejudicado, procure-nos. Estamos à sua disposição.