

A Assinap DISCORDA VEEMENTEMENTE da decisão proferida no dia 8 de junho/2022 pelo Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA, que quer excluir o governador da ação do GRAM. A diretoria e o corpo jurídico da Assinap entendem que a decisão foi política, uma vez que estamos em ano eleitoral, e que o citado desembargador não seguiu o rito processual previsto no CPC.
Veja o vídeo com o Diretor Jurídico da ASSINAP, André Tavares, explicitando a posição da Associação.
A ASSINAP acredita que a JUSTIÇA PREVALECERÁ, razão pela qual já tomou as medidas judiciais cabíveis. Continuaremos sendo transparentes, mantendo nossos associados informados através das nossas redes sociais.
Att,
PRESIDÊNCIA, DIRETORIA E CORPO JURÍDICO DA ASSINAP